Processo 0001332-43.2024.5.09.0015
TRT9 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0001332-43.2024.5.09.0015 RECORRENTE: AZAEL FERNANDO DA SILVA ROCHA BEZERRA E OUTROS (1) RECORRIDO: FRIGODARIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c26ab proferida nos autos. ROT 0001332-43.2024.5.09.0015 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. AZAEL FERNANDO DA SILVA ROCHA BEZERRA EDUARDO FERNANDES LUIZ (PR75303) Recorrido: Advogado(s): DALMORA & CIA LTDA MARCELO SILVA MALVEZZI (PR23815) Recorrido: Advogado(s): FRIGODARIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA LEONARDO SIQUEIRA SAURIN (PR105420) RECURSO DE: AZAEL FERNANDO DA SILVA ROCHA BEZERRA Ao interpor recurso de revista, a parte Autora, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita (Id 233b6c5). No caso, considerando que a justiça gratuita foi concedida (Id cfb9774) e não foi revogada, fica prejudicada a análise da pretensão em razão da ausência de interesse. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 7feee2c; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id 233b6c5). Representação processual regular (Id 742b1df). Preparo inexigível (Id cfb9774 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186, 927 e 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. O Autor busca a reforma do acórdão regional, o qual indeferiu a indenização por danos materiais, a despeito do reconhecimento do nexo causal e da responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho. Sustenta que a decisão interpretou de forma restritiva a legislação aplicável, ao condicionar a reparação material à existência de incapacidade laboral permanente. Defende o direito aos lucros cessantes pelo período de convalescença, independentemente da permanência da incapacidade, e argumenta que a depreciação da capacidade de trabalho, ainda que não acarrete inabilitação total para o ofício, também enseja reparação. Fundamentos do acórdão recorrido: "No presente caso, a r. sentença reconheceu o nexo causal entre as lesões e o trabalho, mas julgou improcedente os pedidos relativos a pensionamento e a lucros cessantes - danos materiais, uma vez que os considerou inexistentes. Com efeito, a responsabilidade civil do empregador por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho exige, além da existência do dano e do nexo causal, a efetiva perda ou redução da capacidade laborativa do empregado, nos termos do artigo 950 do Código Civil. Os lucros cessantes visam a recompor o que o trabalhador razoavelmente deixou de auferir em razão da inabilitação ou depreciação de sua capacidade de trabalho, enquanto o pensionamento busca compensar a perda de ganhos futuros. Ambos os institutos pressupõem um prejuízo econômico derivado da incapacidade para o exercício da profissão ou de atividades laborais. No caso concreto, o laudo pericial médico (fls. 350-377), peça fundamental para dirimir a questão da capacidade laboral, concluiu de forma explícita e inequívoca: "- HÁ ACIDENTE TÍPICO." e "- NÃO HÁ INCAPACIDADE ATUAL.". Embora o perito tenha registrado que "À ÉPOCA SIM, CONFORME ATESTADO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.