Processo 0001332-63.2025.8.17.2560
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0001332-63.2025.8.17.2560 AUTOR(A): FLAVIO BARBOZA DO AMARAL RÉU: MUNICIPIO DE CUSTODIA SENTENÇA 1. RELATÓRIO FLÁVIO BARBOZA DO AMARAL ajuizou a presente AÇÃO DE REVISÃO DE VENCIMENTO C/C COBRANÇA DE ADICIONAIS em face do MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, pretendendo a reestruturação de sua remuneração e o recebimento de verbas pecuniárias supostamente omitidas. Narra o autor, na petição inicial de ID 219581167, que é servidor público municipal admitido em 30 de junho de 1998, após aprovação em concurso público para o cargo de Vigilante, exercendo suas funções de forma ininterrupta há mais de 27 anos. Argumenta que seu vencimento base atual, fixado em R$ 1.600,00, mostra-se manifestamente defasado e incompatível com sua trajetória funcional, postulando a adequação salarial conforme o plano de progressão de carreira municipal ou, subsidiariamente, com base no piso salarial da categoria acrescido de adicional por tempo de serviço. Pleiteia, ainda, a condenação do ente público ao pagamento de adicional de periculosidade (30%) e adicional noturno, com reflexos e parcelas retroativas dos últimos cinco anos, sustentando que labora em condições de risco e em jornada especial não remunerada integralmente. Citado regularmente, o MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA apresentou contestação no ID 227759570. Em sua peça de defesa, o réu sustenta, preliminarmente, a tempestividade da peça e, no mérito, defende a natureza estritamente estatutária do vínculo funcional, asseverando a inaplicabilidade das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de convenções coletivas da iniciativa privada à relação jurídica em exame. Alega que inexiste lei municipal específica que institua e regulamente o pagamento dos adicionais de periculosidade e noturno aos servidores estatutários de Custódia, tratando-se de normas constitucionais de eficácia limitada que dependem de prévia dotação orçamentária e regulamentação infralegal local. Invocou, por fim, a incidência da Súmula Vinculante nº 37 do STF para afastar a pretensão de majoração de vencimentos pelo Judiciário sob o fundamento de isonomia ou recomposição salarial, pugnando pela total improcedência da demanda. Réplica nos autos. Sem provas a produzir. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia central instalada nos autos demanda, primordialmente, a definição da natureza jurídica do vínculo mantido entre as partes, visto que tal premissa orienta a legislação aplicável e a validade das pretensões formuladas. Compulsando os documentos colacionados à petição inicial, verifica-se que o autor, FLÁVIO BARBOZA DO AMARAL, foi nomeado para o cargo de Vigilante mediante a Portaria nº 355/98, datada de 30 de junho de 1998, após regular aprovação em concurso público realizado em 31 de maio daquele mesmo ano. A investidura no cargo público foi formalizada por meio do Termo de Posse constante no ID 219581177, no qual consta expressamente que o servidor foi empossado sob o Regime Jurídico Estatutário, comprometendo-se a exercer suas atribuições em conformidade com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Custódia. Tal fato é corroborado pela farta prova documental de frequência e pelos demonstrativos de pagamento que indicam o vínculo permanente com o Fundo Municipal de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.