Processo 0001332-65.2024.8.27.2707
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001332-65.2024.8.27.2707/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001332-65.2024.8.27.2707/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE : JOÃO SANTANA PEREIRA FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES (OAB TO010143A) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE "ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO" (CHEQUE ESPECIAL). UTILIZAÇÃO COMPROVADA DO LIMITE. ADESÃO TÁCITA CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de cobranças sob a rubrica "ENC. LIM CRÉDITO" em sua conta corrente. 2. O autor alega a ilegalidade das cobranças por ausência de contratação do serviço de cheque especial e por violação ao dever de informação, sob a alegação de que a conta é destinada ao recebimento de sua aposentadoria e de que não utilizou o limite de crédito. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em verificar a legalidade das cobranças efetuadas sob a rubrica "ENCARGOS LIMITE DE CRED" na conta bancária da parte autora. III. Razões de decidir 4. Os descontos questionados não possuem natureza de tarifas de prestação de serviços, mas sim de encargos financeiros (juros e Imposto sobre Operações Financeiras - IOF) decorrentes da utilização de limite de crédito rotativo (cheque especial) disponibilizado na conta corrente. 5. Os extratos bancários demonstram que o saldo da conta corrente ficou negativo em diversas oportunidades após a realização de saques e lançamentos de débitos legítimos, ocasião em que a instituição financeira cobriu a falta de fundos com o limite de crédito disponível. 6. Diante do incontroverso proveito econômico extraído pelo consumidor, que se valeu do capital da instituição financeira, a relação jurídica restou consolidada por meio de evidente adesão tácita. 7. A pretensão de declarar a nulidade dos encargos financeiros decorrentes do limite de crédito, concomitantemente com a fruição dos valores, configura comportamento contraditório violador do princípio da boa-fé objetiva ( venire contra factum proprium ), além de propiciar enriquecimento sem causa da devedora (artigo 884 do Código Civil). 8. Ausente ato ilícito na cobrança dos encargos incidentes sobre o limite efetivamente utilizado, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A cobrança de encargos financeiros decorrentes da utilização do limite de crédito (cheque especial) é legítima quando comprovada a efetiva utilização do crédito pelo consumidor, ainda que em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário. 2. O uso efetivo do limite de crédito configura aceitação tácita do serviço, o que afasta a repetição de indébito e a indenização por danos morais.” ACÓRDÃO A 3ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorar os honorários advocatícios devidos pela apelante de 10% (dez por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.