Processo 0001332-90.2026.5.10.0000
TRT10 • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO MSCiv 0001332-90.2026.5.10.0000 IMPETRANTE: ZILDOMILDO DOS SANTOS MORAES E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE DIANÓPOLIS-TO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d29ea1b proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato emanado da MM. Vara do Trabalho de Dianópolis-TO, que, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000146-98.2026.5.10.0851, manteve a audiência de instrução, marcada para o dia 12/05/2026, às 8h30, de modo presencial. Em sede liminar, os impetrantes sustenta a ilegalidade do ato impugnado e pretende a conversão da audiência de instrução, designada para 12/05/2026, às 8h30, para modalidade telepresencial. Defendem, em suma, a tramitação do processo de origem na forma suscitada, enfatizando residirem seus procuradores em cidades fora da jurisdição do juízo e os gastos vultuosos em razão dos deslocamentos. Amparam a pretensão na Resolução CNJ 354/2020 e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020. É o relato necessário. Eis o teor da decisão impugnada, no que interessa: "Os procuradores das partes requereram a realização da Audiência de Instrução pela modalidade virtual (Ata - Id. 377d6d2), sob a alegação de que os procuradores residem fora da jurisdição, bem como a sede da reclamada é em Campina Grande-PB. Analisa-se. Conforme declarado em Audiência o reclamante reside no município de Dianópolis - TO. A Vara do Trabalho de Dianópolis realiza periodicamente audiências de instrução de acordo com a demanda, bem como realiza inclusive em vários municípios da sua jurisdição atividades da Justiça Itinerante, com objetivo de garantir aos jurisdicionados celeridade e prestação jurisdicional de qualidade. Com efeito, as audiências de instrução realizadas em Dianópolis-TO, são presenciais, onde deverão ser resolvidas todas as questões probatórias orais elevando-se em conta a dificuldade e precariedade de conexão à internet na região,mostra-se inviável a realização da audiência pela modalidade telepresencial ou híbrida. Anoto que a Vara de Dianópolis-TO realiza audiências itinerante em pelo menos cinco municípios exatamente para facilitar o acesso do jurisdicionado. Entretanto, cumpre esclarecer que tanto na sede da Vara de Dianópolis quanto nos foros da Justiça Estadual nas itinerantes, é inviável a realização de audiência híbrida para atender aos advogados contratados de outros estados, em razão da instabilidade da internet na região. Exatamente por isso, a VT de Dianópolis-TO, não aderiu ao Juízo100% Digital, como lhe facultou o Eg. Tribunal nos termos do § 4º, do art. 8º, da Resolução CNJ 345/2020. Esta Magistrada se pauta em consonância com a Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho n.º 2/2022 (art. 3.º) e coma Recomendação da Corregedoria deste Eg. Regional n.º 1/2023, de 10/01/2023. Assim, indefiro o requerimento formulado pelos procuradores e reclamada de participarem na audiência instrutória de forma telepresencial, mantenha-se a audiência designada nos termos da Ata (Id. 377d6d2),que está em consonância com as novas recomendações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional da Justiça do Trabalho. Ademais, no caso vertente, além das prerrogativas conferidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 8.906/1994), a Lei 13.467/2017 admitiu a…
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