Processo 0001332-95.2011.5.09.0242
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATOrd 0001332-95.2011.5.09.0242 AUTOR: RICARDO RIBEIRO DE PAULA RÉU: CONSTRUTORA ESPACO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ba032 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em razão do disposto no art. 840, II, do CPC, cujo enunciado dispõe que os bens imóveis serão preferencialmente depositados em poder do depositário judicial, nomeio para assumir o encargo de depositário do imóvel objeto da matrícula 15.955 do Serviço de Registro de Imóveis de Rolândia, descrito no auto de fls. 1119 e 1121 (ID.3870726 e ID.da1de31), o sr. Jorge Vitório Espolador, leiloeiro compromissado perante este Juízo. Intime-se. 2. Para realização do leilão do bem penhorado nos autos (ID.133007a / ID.64daaad - fls. 1115/1126), designo o dia 28 de julho de 2026, a ser realizado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, nomeando, para tanto, o Sr. JORGE VITORIO ESPOLADOR, leiloeiro do Juízo, já compromissado perante esta Vara do Trabalho, o qual fica autorizado a efetuar a venda direta, caso não alienado o bem no leilão, observados os parâmetros abaixo delimitados. 3. A primeira etapa do LEILÃO será encerrada no dia 28 de julho de 2026, a partir das 10h00min, podendo os bens serem vendidos somente pelo valor da avaliação e a segunda etapa do LEILÃO será encerrada no dia 28 de julho, a partir das 14h00min, não podendo os bens serem vendidos por preço vil, que se realizará de forma ONLINE, junto ao site: www.jeleiloes.com.br - OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. - LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. 4) Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art.. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente, não sendo admitido, na presente situação, lanço inferior a 90% do valor da avaliação. 5) Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, nos termos dos arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 5.1) Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil…
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