Processo 0001333-22.2025.8.27.2705
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0001333-22.2025.8.27.2705/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001333-22.2025.8.27.2705/TO RELATOR : Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE : EDMILSON FEITOSA ALENCAR (AUTOR) ADVOGADO(A) : SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB GO31741A) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO. PODER GERAL DE CAUTELA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DILAÇÃO DE PRAZO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito fundada em alegados descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado não contratado, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, diante do não cumprimento integral de determinação de emenda da inicial para apresentação de procuração específica e comprovante de residência atualizado, tendo a parte autora apenas requerido dilação de prazo sem justificativa plausível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão : (i) definir se é legítima a exigência judicial de apresentação de procuração específica e comprovante de residência atualizado como condição para regular prosseguimento do feito; (ii) estabelecer se o descumprimento da ordem de emenda à inicial, sem demonstração de justa causa, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR O magistrado exerce o poder geral de cautela e pode determinar a apresentação de documentos essenciais, como procuração específica e comprovante de endereço atualizado, para assegurar a regularidade da representação processual e prevenir litigância abusiva. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.198, admite que o juiz exija a emenda da petição inicial quando identificar indícios que demandem comprovação da autenticidade da postulação e do interesse de agir. A exigência de procuração atualizada e específica encontra respaldo no art. 654, §1º, do Código Civil, que estabelece a necessidade de indicação do objeto e da extensão dos poderes conferidos. O pedido de dilação de prazo exige demonstração de justa causa, caracterizada por evento alheio à vontade da parte, nos termos do art. 223 do CPC, não sendo suficiente requerimento genérico desacompanhado de justificativa concreta. A inércia da parte autora em cumprir determinação judicial legítima caracteriza ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, autorizando a extinção do feito com fundamento no art. 485, IV, do CPC. A extinção do processo sem resolução do mérito não viola o direito de acesso à justiça, pois não impede o ajuizamento de nova demanda após a regularização dos vícios apontados. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : O magistrado pode exigir a apresentação de procuração específica e comprovante de endereço atualizado como medida destinada a assegurar a regularidade do processo e prevenir litigância abusiva. O pedido de dilação de prazo depende da demonstração de justa causa, não sendo suficiente requerimento genérico desacompanhado de justificativa concreta. O descumprimento de determinação judicial de emenda à inicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual válido. A extinção do processo sem…
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