Processo 0001333-27.2025.5.20.0002

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001333-27.2025.5.20.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001333-27.2025.5.20.0002 RECLAMANTE: MICHELLE CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe2bfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decide este Juízo da 3ª Vara de Aracaju/SE: 1 - Conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita. 2 - Acolher a preliminar de limitação de valores. 3 - Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por M. C. S. B. em face de H. A. M. S. A., para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 19/09/2025 e condenar a reclamada nas seguintes obrigações: A - Obrigações de Pagar: a) aviso prévio indenizado (39 dias) e suas projeções; b) saldo de salário de setembro/2025 (19 dias); c) 13º salário proporcional de 2025; d) férias proporcionais acrescidas de 1/3; e) Multa de 40% do FGTS sobre o montante final; f) FGTS incidente sobre as verbas rescisórias de natureza salarial ora deferidas (saldo de salário e 13º salário proporcional); g) multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação. B - Obrigações de Fazer: a) realizar os depósitos do FGTS diretamente na conta vinculada da Autora, no prazo de cinco dias após sua notificação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor da Autora, limitada ao valor da obrigação principal, com expedição de alvará judicial posterior; b) proceder à baixa na CTPS da autora com a data de desligamento e ainda a projeção do aviso prévio para o dia 28/10/2025, no prazo de cinco dias após a intimação específica para tal fim, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00 em favor da Reclamante. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, conforme planilha em anexo, deduzindo-se os valores rescisórios que foram pagos a igual título. Observe-se a limitação aos valores individualizados para cada um dos pedidos indicados na petição inicial, ainda que os cálculos deste Juízo sejam superiores. Honorários sucumbenciais pelo Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor dado na inicial às parcelas indeferidas, com suspensão de exigibilidade pelo prazo de dois anos. Será expedido alvará judicial para a habilitação no seguro-desemprego e para o levantamento do FGTS depositado. Custas processuais pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor da condenação, a serem calculadas ao final. Intimem-se as partes.   CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

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