Processo 0001333-42.2026.5.07.0038
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL HTE 0001333-42.2026.5.07.0038 REQUERENTE: LEANDRO RIBEIRO DE ARAUJO REQUERIDO: A. D. VERAS RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46fff38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes apresentaram petição inicial de acordo, sendo homologado nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: A. D. VERAS RIBEIRO pagará à autora, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia líquida de R$5.000,00, em parcela única, até o dia 31/08/2026, mediante depósito bancário para a conta do procurador do autor, conforme dados bancários informados nos autos, id a7f2e55. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal da seguinte forma: a) Atraso de até 5 (cinco) dias úteis, multa de 10% sobre parcela não paga, por dia de atraso; b) A partir do 6º (sexto) dia útil, a contar do vencimento da parcela, ocorrerá a incidência de multa de 100% sobre o saldo devedor. No silêncio do autor nos 05 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Com reconhecimento do vínculo empregatício, no período de 01/04/2024 a 18/06/2026. As partes acordam que a relação de emprego entre ambas termina na data de 18/06/2026 na modalidade “sem justa causa”. Quanto à remuneração, as partes declararam de comum acordo que a última remuneração da parte reclamante foi de R$ 1.621,00 e que esta sentença tem força de registro da atualização da remuneração para todos efeitos legais tendo em vista as disposições legais. A parte reclamada se compromete a efetuar às anotações pertinentes na CTPS DIGITAL da parte autora, no prazo de 10 dias, devendo constar data de admissão 01/04/2024 e data da extinção do vínculo 18/06/2026 (art. 29, CLT), considerando a projeção do aviso-prévio (art. 487, §1º, CLT), a função de montador e salário de R$1.621,00. Para o caso de descumprimento da obrigação de fazer acima mencionada, determino a incidência de multa de R$ 50,00 por dia, até o limite de R$ 1.500,00, a favor da parte reclamante (art. 537 CPC). No caso de descumprimento, deverá a Secretaria da Vara realizar a anotação na CTPS DIGITAL (art. 39 CLT). ALVARÁ SEGURO DESEMPREGO A presente ata possui força de ALVARÁ, perante a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – SRTE/CE ou a quem suas vezes fizer, para que proceda à inclusão do(a) reclamante: LEANDRO RIBEIRO DE ARAUJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX, NO PROGRAMA DE SEGURO DESEMPREGO, referente ao vínculo empregatício havido com a empresa A. D. VERAS RIBEIRO (CNPJ 10.792.545/0001-31), na forma da Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT. n° 01/2009, desde que satisfeitas as demais exigências legais, produzindo este Termo de Acordo apenas os efeitos das guias do Seguro Desemprego não emitidas oportunamente pelo(a) empregador(a). Esta sentença supre a inexistência do TRCT, do recolhimento dos 40% do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Vínculo Empregatício: CELETISTA. Período: 01/04/2024 a 18/06/2026 Ocupação do empregado: Montador Remuneração: R$1.621,00 ALVARÁ DE PAGAMENTO DE FGTS O presente termo de conciliação tem força de ALVARÁ perante a CEF nos seguintes termos: O(A) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, abaixo nominado(a), no uso de suas atribuições legais, MANDA a(o) senhor(a) Gerente da CEF, ou a quem suas vezes fizer, que a vista do presente termo de conciliação, efetue O PAGAMENTO dos valores depositados na conta vinculada de FGTS de LEANDRO…
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