Processo 0001333-49.2025.5.17.0151

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001333-49.2025.5.17.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0001333-49.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: ELAINE APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: HUNGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9729b proferida nos autos. DECISÃO   ID. a456e7a: Trata-se de requerimento de reconhecimento de justa causa para fins de tempestividade de Recurso Ordinário, apresentado pela reclamante Elaine Aparecida dos Santos. O patrono da causa alega que o prazo fatal para interposição seria o dia 29/04/2026. Informa que o protocolo ocorreu com atraso de apenas 01 minuto, já no dia 30/04/2026. Justifica o atraso em virtude de procedimento odontológico invasivo (tratamento de canal) realizado em 28/04/2026, que teria comprometido sua capacidade laborativa. Acosta receitas médicas datadas de 23/04/2026 e registros de conversas por aplicativo. O sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) registra que o documento foi assinado e protocolado apenas em 30/04/2026, às 00:01:24. O próprio recorrente admite que o prazo se encerrou às 23h59 de 29/04/2026. A tese de "justa causa" baseada no art. 223, §§ 1º e 2º do CPC não prospera pelos seguintes motivos: Previsibilidade do Evento: Os documentos médicos apresentados (prescrição de Amoxicilina e Deocil) datam de 23/04/2026. Assim, o tratamento odontológico não se configurou como evento súbito ou imprevisível no dia do encerramento do prazo, mas sim fato conhecido com quase uma semana de antecedência.Ausência de Impedimento Absoluto: O atestado mencionado de 02 dias e as conversas de WhatsApp indicam agendamento para a segunda-feira às 13h30, não comprovando a impossibilidade total de peticionamento por meio eletrônico durante todo o curso do prazo recursal ou mesmo no dia do vencimento.Critério Objetivo do Prazo: No processo civil e trabalhista, os prazos são peremptórios. O atraso de "apenas um minuto" é, juridicamente, suficiente para configurar a intempestividade, uma vez que o sistema encerra o recebimento rigorosamente às 23h59min59s do dia do vencimento. A jurisprudência pátria consolidada, inclusive pelo TST, não admite o princípio da insignificância para prazos processuais. A "justa causa" exige a demonstração de óbice intransponível e alheio à vontade da parte, o que não se verifica quando o advogado possui ciência de seu estado de saúde e dos agendamentos médicos com antecedência necessária para organizar sua pauta ou substabelecer os poderes. Diante do exposto, indefiro o requerimento. A sentença foi publicada em 15/04/2026. O octídio recursal iniciou-se em 16/04/2026 (5ª feira) e findou-se em 29/04/2026 (4ª feira). Considerando que o recurso foi interposto somente no dia 30/04/2026, resta patente a sua intempestividade, razão pela qual nego-lhe seguimento. Publique-se. Intimem-se. Com a publicação no DJEN, ficam as partes intimadas da presente decisão. GUARAPARI/ES, 30 de abril de 2026. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUNGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados