Processo 0001333-79.2026.5.05.0561
TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO HTE 0001333-79.2026.5.05.0561 REQUERENTES: DALVA LUZIMAR SCOCCO PROVETE - ME REQUERENTES: GABRIELLY CRUZ DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef8b6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo extrajudicial celebrado entre as partes, cujo valor total a ser pago é de R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), nos termos da petição inicial que, por sua vez, passa a integrar a presente sentença como se aqui estivesse literalmente transcrita. Deverá a Requerente Empregada noticiar o descumprimento da parcela no prazo de até 30 (trinta) após o vencimento de cada uma, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela. CIÊNCIA À REQUERENTE EMPREGADORA QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO. Custas processuais, no valor de R$ 89,00, PELA REQUERENTE EMPREGADORA A SEREM COMPROVADAS até 05 DIAS APÓS O VENCIMENTO DA PARCELA DO ACORDO ORA HOMOLOGADO. Ex vi do disposto no art. 43, §5o, da Lei no. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3o, CLT, registro que não incide contribuição previdenciária sobre o acordo firmado. De acordo com o Ato TRT5 No 00526/2023 da Presidência do TRT05, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União. Decorrido o prazo concedido para a efetivação do recolhimento devido, NOTIFIQUE-SE a DALVA LUZIMAR SCOCCO PROVETE - ME para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais (por meio da GRU própria, no importe de R$ 89,00), sob pena de execução neste particular. 1. Tendo em vista que não há controvérsia quanto a existência de vínculo de emprego, após comprovação nos autos da baixa na CTPS DA RECLAMANTE expeça-se a Secretaria ALVARÁ para saque do FGTS depositado e ALVARÁ para habilitação no Seguro-Desemprego, suprindo, caso preenchido os requisitos legais, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD. Notifiquem-se as partes da homologação do acordo. 1. Para fins de cumprimento do quanto estabelecido pela CGJT (Of. Cir. TST CGJT nº 9/2023 – Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050), após decurso do prazo de ciência desta decisão homologatória, MIGRE-SE o feito para a fase de liquidação 2. Gravem-se as parcelas a serem pagas na tarefa “controle de acordo”. 3. Vencido o acordo, sem notícia de descumprimento, EFETUE-SE os registros de pagamento correspondentes e FAÇA-SE o feito concluso para deliberação acerca do encerramento. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DALVA LUZIMAR SCOCCO PROVETE - ME
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