Processo 0001333-86.2024.5.10.0019

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001333-86.2024.5.10.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001333-86.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: REINALDO DOS SANTOS RECLAMADO: PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f1eb7 proferido nos autos. Processo: 0001333-86.2024.5.10.0019  Autor: REINALDO DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  Réu: PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA - ME, CNPJ: 21.992.832/0001-01 Certifico, dando fé, que: a execução foi extinta em 7/5/2026 (id 86d7166, fls.837/840); pendente a transferência para conta vinculada de FGTS indicado no item 1.2;  o valor da parcela de FGTS foi transferido para nova conta judicial (4200-700128538244 , valor histórico de R$ 582,53), atualizada no id c9f2a3d (fl. 856); a conta judicial BB 4200-2100112692037 não foi zerada como indicado no item 1.5 de fl. 839. Ficou saldo de R$ 20,19 (R$ 5,94 + 13,85 valores históricos), conforme extrato de id 6711067 (fl. 858). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA ALICE LAZARO - Adjunta da Diretora de Secretaria Em 27 de maio de 2026.   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - BANCO DO BRASIL (URGENTE) Ante os termos da certidão supra, os valores já podem ser movimentados e serão transferidos para conta vinculada de FGTS (id c9f2a3d, fl. 856) e o saldo de id 6711067 (fl. 858) para conta bancária do escritório que representa o autor. 1- Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal os numerários existentes nas contas judiciais de números 4200-700128538244 e 4200-2100112692037, extratos atualizados de id c9f2a3d (fl. 856) e id 6711067 (fl. 858), observando os seguintes valores: 1.1- FGTS : R$ 582,53   transferir para a conta vinculada de FGTS do reclamante (PIS do autor: 127.604.308.14)   1.2- Crédito do reclamante: saldo remanescente. Transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de id 90f72e5, fls. 832/833 (procuração id a43a5b2, fl. 6): BANCO: BANCO DE BRASÍLIA – BRB - 070 AGÊNCIA: 0059 CONTA CORRENTE: 007342-7 TITULAR: DUARTE E MORENO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 02.698.383/0001-49 1.3- ZERAR as contas.   Informo, nesta ocasião, os dados relativos ao exequente, necessários para o cumprimento da ordem de FGTS depósito: PIS/NIT do contribuinte: 127.604.308.14 Data de Admissão:  01/11/2022 Nº da CTPS:  01591902   Série: 007894 /DF Dados da reclamada: PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA - ME, CNPJ: 21.992.832/0001-01 O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Considerando o acima relatado, abstenha-se o Banco do Brasil de devolver alvarás sem cumprimento para o fim único de questionar se os valores definidos deverão ou não ser acrescidos de correção, pois, quando for esse o caso, a informação já constará do alvará. Assim, uma vez que haja determinação para efetivação de recolhimentos ou liberação de valores precisamente indicados, estes é que hão de ser observados, não carecendo de idas e vindas do documento, já que tal procedimento, totalmente desnecessário, atrasa o andamento do feito e gera retrabalho. Observe o banco que deve cumprir estritamente o que foi determinado. Comprovada as movimentações, registrem-se os valores pagos e recolhidos, verifiquem se as contas foram zeradas. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará…

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