Processo 0001334-13.2025.5.11.0018

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001334-13.2025.5.11.0018
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES AP 0001334-13.2025.5.11.0018 AGRAVANTE: AMAZON SECURITY LTDA AGRAVADO: CLEUTEMBERG MATOS DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e472a90 proferido nos autos. DESPACHO Os presentes autos tratam de execução individual de sentença coletiva proferida na ação coletiva de n.º 0000699-08.2020.5.11.0018, movida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DE MANAUS, na qualidade de substituto processual do empregado CLEUTEMBERG MATOS DE SOUZA, contra a executada AMAZON SECURITY LTDA, encontrando-se o feito neste 2º grau para fins de processamento e julgamento de agravo de petição (Id. 0d48f3d). Considerando a expiração de prazo requerido pelas partes para autocomposição nas execuções decorrentes da Ação Coletiva n.º000069908.2020.5.11.0018; Considerando que, nos demais processos relacionados à referida execução individual, as partes apresentaram petição conjunta de homologação de acordo; e, Considerando que a legitimidade ampla e irrestrita do sindicato, e independente de autorização do substituído (válida para a liquidação e execução de crédito individual), só não alcança o momento de liberação/levantamento/recebimento do crédito e de transação/renúncia, quando então o sindicato deve apresentar a procuração individual do substituído; CONCEDO prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado em caso de apresentação de justificativa plausível, para que as partes apresentem a minuta de acordo a ser homologado, bem como para que o sindicato exequente apresente procuração específica passada pelo empregado substituído, bem como os documentos pessoais do substituído (RG e CPF ou documento oficial de identificação com foto), para fins de homologação do acordo. Cientes as partes, por meio de seus advogados, com a disponibilização no Diário Eletrônico. MANAUS/AM, 18 de agosto de 2026. ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEUTEMBERG MATOS DE SOUZA - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS

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