Processo 0001334-46.2025.5.21.0014

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001334-46.2025.5.21.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001334-46.2025.5.21.0014 RECLAMANTE: RAIMUNDO PAIVA DA FONSECA RECLAMADO: POLIMIX CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32bff0 proferida nos autos. SENTENÇA   I. RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO PAIVA DA FONSECA em face de POLIMIX CONCRETO LTDA, todos qualificados na petição inicial. Após breve exposição fática e jurídica, requereu a procedência dos pleitos constantes na inicial. Atribuiu valor à causa de R$ 465.805,87 e anexou procuração e documentos. Regularmente notificada, a reclamada apresentou sua defesa (ID 79e515c) acompanhada de controles de jornada, normas coletivas e outros documentos. Em audiência UNA (ID 82e6034), presentes as partes e seus advogados, restou infrutífera a primeira tentativa de conciliação, momento em que foi recebida a defesa e determinada a realização de perícia para apuração de insalubridade e periculosidade. A reclamada apresentou rol de quesitos ao perito técnico (ID af1db2e). Laudo pericial apresentado sob ID 0ca696c. A reclamada manifestou sua concordância com o laudo pericial (ID 996fc6c). O reclamante apresentou impugnação ao laudo e formulou quesitos complementares (ID 253ccec). Em audiência de instrução (ID 30ac0e7), presente a reclamada e seu causídico, ausente o reclamante de forma injustificada, embora presente o seu advogado. Foi declarada a sua confissão ficta. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Frustrada novamente a tentativa de conciliação. Razões finais por memoriais da reclamada (ID 64e6c4f) e do reclamante (ID 89a39aa). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Defeito de Representação A reclamada arguiu o defeito de representação do reclamante, sob o argumento de que o instrumento de mandato anexado outorga poderes aos causídicos apenas para representação perante instituições financeiras, o que tornaria o ato inválido. O artigo 104, do Código Civil, estabelece os requisitos de validade do negócio jurídico e o artigo 654 disciplina o instrumento de procuração. Constato que, ao contrário do alegado pela defesa, a procuração outorgada pelo reclamante possui expressamente a cláusula "ad judicia" para o foro em geral, conferindo poderes amplos e ilimitados para o advogado representá-lo em juízo, propor reclamações trabalhistas e atuar em todas as instâncias (ID 8bda6ef). O instrumento atende perfeitamente aos requisitos legais. Diante do exposto, rejeito a preliminar. Inépcia da Petição Inicial A reclamada alegou a inépcia da petição inicial quanto aos pedidos de horas extras por supressão de intervalo e de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Sustentou que os pedidos são genéricos e não atendem aos requisitos do artigo 840, parágrafo 1º, da CLT. A petição inicial trabalhista rege-se pelo princípio da simplicidade, informador do Processo do Trabalho. Exige-se do autor apenas a apresentação de uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido. Verifico que a inicial descreve de forma suficiente a jornada de trabalho, os turnos cumpridos e a proporção de supressão dos intervalos intrajornadas e interjornadas. Aponta, ainda, os agentes nocivos aos quais o autor afirma ter ficado exposto para justificar a retificação do PPP e o pagamento do adicional. A exposição fática permitiu à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados