Processo 0001334-83.2011.8.14.0013
TJPA • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av. Barão de Capanema, Fórum Des. Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA. E-mail: 1capanema@tjpa.jus.br / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0001334-83.2011.8.14.0013 MONITÓRIA (40) [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endere�o: desconhecido REU: HL VERISSIMO LTDA SENTENÇA O BANCO DA AMAZÔNIA S/A, devidamente qualificado na inicial, manejou a presente Ação Monitória em face de HL VERISSIMO LTDA. Em 07 de julho de 2011, foi proferida decisão deferindo a expedição de mandado de pagamento em face da requerida (ID 56025516). O respectivo mandado foi entregue ao Oficial de Justiça em 25/11/2011 (ID 56025516 – pág. 9), para cumprimento no endereço da ré indicado nos autos: Travessa César Pinheiro, s/nº, Bairro Centro, em Capanema/PA. Sucede que, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça Avaliador, datada de 19 de março de 2012 (ID 56025516 – pág. 11), não foi possível proceder à intimação do representante legal da empresa HL Verissimo Ltda, porquanto a empresa já havia se mudado do local há mais de oito meses, desconhecendo-se o atual paradeiro de seus sócios e da própria empresa. Em 23 de abril de 2013, foi expedido ato ordinatório intimando a parte autora a informar endereço atualizado do requerido (ID da p. 12 do doc. de migração). Subsequentemente, foram expedidas cartas precatórias e diligenciadas novas tentativas de citação, todas igualmente infrutíferas, o que se prolongou ao longo dos anos seguintes sem qualquer resultado útil. Consta dos autos, ainda, conforme Comprovante de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal (ID 176407771), que a empresa ré HL VERISSIMO LTDA — inscrita no CNPJ/MF nº 63.881.676/0001-51 - encontra-se com situação cadastral INAPTA, por omissão de declarações, desde 13/12/2018, o que evidencia abandono da atividade empresarial pela requerida. É o breve relatório. Decido. Cuida-se de Ação Monitória ajuizada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de HL VERISSIMO LTDA, com base em Cédula de Crédito Bancário, distribuída em 19/05/2011, no valor de R$ 13.813,28. O presente feito comporta julgamento neste momento processual, reconhecendo-se, de ofício, a prescrição intercorrente. Compulsando os autos, constata-se que o mandado de pagamento foi entregue ao Oficial de Justiça em 25/11/2011 para cumprimento (ID 56025516 – pág. 9), e que a primeira tentativa de citação restou infrutífera, consoante certidão lavrada em 19/03/2012, na qual o Oficial de Justiça certificou que a empresa ré havia se mudado do endereço indicado há mais de oito meses, sendo desconhecido o paradeiro atual da empresa e de seus sócios. A partir da ciência inequívoca da impossibilidade de localização da devedora e de bens penhoráveis, iniciou-se automaticamente o prazo de suspensão de 1 (um) ano previsto no art. 40, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), aplicável por analogia ao processo de conhecimento e ao cumprimento de mandado monitório nas hipóteses de impossibilidade de localização do devedor, bem como o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, para ações de cobrança fundadas em título executivo, contado a partir do término daquele período de suspensão. No caso concreto, a primeira tentativa infrutífera de localização da ré foi certificada em 19/03/2012. A partir dessa data, e independentemente de despacho judicial…
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