Processo 0001335-22.2025.5.12.0001

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001335-22.2025.5.12.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Roberto Basilone Leite
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO BASILONE LEITE ROT 0001335-22.2025.5.12.0001 RECORRENTE: MIRIA FERREIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001335-22.2025.5.12.0001  RECORRENTE: MIRIA FERREIRA DE OLIVEIRA  RECORRIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA        ROT 0001335-22.2025.5.12.0001 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MIRIA FERREIRA DE OLIVEIRA ALINE SANTOS SONEGHET BARROS (ES20191) Recorrente:   Advogado(s):   2. SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA MARCELO MARCAL SARDA (SC15190) Recorrido:   Advogado(s):   SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA MARCELO MARCAL SARDA (SC15190) Recorrido:   Advogado(s):   MIRIA FERREIRA DE OLIVEIRA ALINE SANTOS SONEGHET BARROS (ES20191)   RECURSO DE: MIRIA FERREIRA DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/07/2026; recurso apresentado em 17/06/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violação dos arts. 1º, III, 6º e 227, da CF A parte recorrente sustenta que a nulidade do pedido de demissão de empregada gestante por falta de assistência sindical impõe a conversão automática da rescisão em dispensa sem justa causa. Argumenta que o acórdão regional, ao limitar a condenação à indenização substitutiva da estabilidade e indeferir as verbas rescisórias típicas, contraria o entendimento fixado no Tema 55 de Recursos Repetitivos do TST. Consta do acórdão: "GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TEMA 55 EM IRR DO TST. EMPREGADA QUE NÃO PLEITEOU A REINTEGRAÇÃO. DEVIDA A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TEMA 134 DO TST. É inválido o pedido de demissão formulado por empregada gestante sem a assistência do sindicato ou da autoridade competente, nos termos do artigo 500 da CLT, sendo devida a indenização substitutiva. Aplicação dos Temas 55 e 134 do TST. (...) Não são devidas, contudo, as verbas típicas da dispensa sem justa causa. Isso porque a ruptura contratual ocorreu por iniciativa da própria autora, sendo ora apenas reconhecido o direito à indenização substitutiva decorrente da estabilidade gestacional. Nesse contexto, são indevidas as parcelas postuladas a título de multa dos arts. 467 e 477 da CLT e liberação das guias de FGTS."   Nos termos das razões da Turma acima transcritas, não há cogitar violação direta e literal aos textos constitucionais indicados, tampouco contrariedade ao Tema apontado, o qual foi utilizado como razão de decidir.  A rigor, o aspecto insurgente possui matiz interpretativo, o que somente viabilizaria o recebimento do apelo mediante demonstração de dissensão pretoriana. Contudo, arestos de Turma do TST não atendem o requisito legal (art. 896, "a", da CLT). 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA   Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 840, §1º, da CLT; 12, §2º, da IN 41/2018 do TST. - divergência jurisprudencial . Insurge-se…

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