Processo 0001335-39.2025.5.18.0006

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001335-39.2025.5.18.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA ROT 0001335-39.2025.5.18.0006 RECORRENTE: MR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA RECORRIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E DE AMPARO SOCIAL DOS TRABALHADORES DO SETOR DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO EM GERAL-IAFAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aa2857 proferida nos autos.   ROT 0001335-39.2025.5.18.0006 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 33.891,46 Recorrente:   Advogado(s):   1. MR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA EDLANIA TORRES DE ANDRADE DA SILVEIRA (GO24315) GUSTAVO ANDRADE DA SILVEIRA (GO33942) VITOR ANDRADE DA SILVEIRA (GO37160) Recorrido:   Advogado(s):   INSTITUTO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E DE AMPARO SOCIAL DOS TRABALHADORES DO SETOR DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO EM GERAL-IAFAS POLYANA CHRISTINA ALVES DE OLIVEIRA (GO24631)   RECURSO DE: MR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA A reclamada interpôs dois recursos de revista: o primeiro em 10/07/2026, às 16:46:30 (Id. 38cc402) e o segundo, no mesmo dia, às 17:05:50 (Id 8173f2c). Diante do instituto da preclusão consumativa, somente o primeiro recurso será analisado.  Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/06/2026 - Id b7c87e6; recurso apresentado em 10/07/2026 - Id 38cc402). Representação processual regular (Id 954138f). Preparo satisfeito (Id. fd20249, 76895fe, 1a29c65, 2cfd7ef e aa4aaff).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Conforme o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está condicionada à reprodução, pela parte recorrente, do trecho de seus embargos de declaração no qual buscou o pronunciamento do Regional, bem como à transcrição do trecho do acórdão que demonstre a recusa do Tribunal em se pronunciar sobre a questão levantada. Não preenchidos esses requisitos no tópico próprio, inviável o exame da matéria. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA   Alegação(ões): A recorrente alega que "carece o Recorrido de legitimidade ativa ad causam, uma vez que associações civis NÃO POSSUEM a prerrogativa constitucional de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL da categoria, nem podem se valer da ação de cumprimento prevista no art. 872 da CLT, instrumento reservado EXCLUSIVAMENTE aos entes sindicais regularmente constituídos" (Id. 38cc402). Consta do acórdão: O presente recurso ordinário não ultrapassa o juízo de admissibilidade em virtude do enquadramento da causa no rito de alçada. Com efeito, o valor atribuído à causa, no…

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