Processo 0001335-49.2024.5.19.0005
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001335-49.2024.5.19.0005 EXEQUENTE: MARIA VERONICA DE ALBUQUERQUE E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bac7b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. A Secretaria Judiciária de Primeiro Grau deste Tribunal informou, por meio do Ofício nº 06/2026, a instauração do Incidente de Assunção de Competência (IAC) destinado à uniformização de jurisprudência relacionada ao cumprimento da ação coletiva nº 0001045-53.2018.5.19.0002. O objetivo desse incidente é uniformizar a jurisprudência sobre temas importantes desta execução, como critérios de juros, reflexos, honorários, contribuições de previdência complementar e recomposição da reserva matemática da FUNCEF. A Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região indicou no PROAD nº 3501/2026 os Agravos de Petição nºs 0001175-15.2024.5.19.0008 e 0001215-18.2024.5.19.0001 como representativos da controvérsia a ser decidida no incidente. Como este cumprimento de sentença decorre da mesma ação coletiva (nº 0001045-53.2018.5.19.0002), o resultado do julgamento do incidente afetará diretamente as matérias discutidas nestes autos. Para garantir decisões uniformes, isonomia entre os trabalhadores e segurança jurídica (art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, e arts. 926 e 927 do CPC), é prudente aguardar a tese a ser fixada pelo Tribunal Pleno. Isso evitará atos inúteis ou decisões conflitantes em execuções que possuem a mesma origem. 2. Diante do exposto, determino: a) o sobrestamento deste processo pelo prazo de 6 (seis) meses ou até o julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência, o que ocorrer primeiro; b) se o incidente for julgado antes desse prazo, as partes podem peticionar nos autos para informar a decisão e pedir o prosseguimento regular do feito; c) caso termine o prazo de 6 (seis) meses sem notícia do julgamento, os autos devem voltar conclusos para nova análise sobre a necessidade de manutenção da suspensão; INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 09 de junho de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - MARIA VERONICA DE ALBUQUERQUE
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