Processo 0001335-56.2026.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO MSCiv 0001335-56.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: ALTERNATIVE COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA IMPETRADO: THAMIRIS BIONE GOMES BARBOSA MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92a6c1e proferida nos autos. (rc) DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ALTERNATIVE COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA, em face de ato praticado pelo Juízo da 7ª Vara do Trabalho do Recife/PE, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000162-73.2026.5.06.0007, movida por THAMIRIS BIONE GOMES BARBOSA, em face da impetrante e de NOVA CERTIFICADO DIGITAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Na petição inicial (fls. 02/08), a impetrante sustenta, em síntese, que figura como reclamada na ação trabalhista originária e que o Juízo de origem designou audiência de instrução para o dia 22.06.2026, na modalidade presencial. Afirma que sua sede está localizada em Goiânia/GO e que seus procuradores possuem domicílio profissional em Crato/CE, razão pela qual requereu a participação da empresa, de seu preposto e de seus advogados por meio telepresencial. Relata que o pedido foi indeferido pela autoridade apontada como coatora, sob os fundamentos de que “(i) a regra é a realização de audiências presenciais, conforme a Resolução CNJ nº 481/2022; (ii) o feito não tramita sob a modalidade ‘Juízo 100% Digital’; e (iii) a preparação de um único processo para sessão mista poderia tumultuar a pauta”. Aduz que o ato impugnado viola direito líquido e certo da impetrante, por representar cerceamento de defesa e impor obstáculo indevido ao acesso à justiça. Invoca os artigos 5º, XXXV e LV da CF/88, 769 da CLT e 385, § 3º, do CPC, que prevê a possibilidade de colheita de depoimento por videoconferência, bem como as disposições da Resolução CNJ nº 354/2020. Sustenta que a Resolução CNJ nº 481/2022, embora tenha restabelecido as audiências presenciais como regra, não afastou a possibilidade de realização de atos híbridos ou telepresenciais quando necessários à garantia do contraditório e da ampla defesa. Argumenta, ainda, que a possibilidade de tumulto da pauta não pode prevalecer sobre garantias processuais constitucionalmente asseguradas. No tocante ao pedido de tutela de urgência, requer, com fundamento no artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de medida liminar para suspender a audiência de instrução designada para o dia 22.06.2026 e determinar que a autoridade coatora assegure a participação da impetrante, de seu preposto e de seus advogados por meio telepresencial. Sucessivamente, postula a redesignação do ato para data futura em que seja viável a participação remota. A impetrante deu à causa o valor de R$ 1.621,00, apresentando procuração e documentos extraídos do processo de origem. Concedido à impetrante prazo para qualificação de todos os litisconsortes passivos necessários (fls. 411/412). A impetrante juntou ao processo a petição de fls. 415. É o que importa relatar. Passo a decidir. Em princípio, destaco que a avaliação do fumus boni iuris, em sede de pedido de concessão de medida liminar em mandado de segurança, não está relacionada, unicamente, à probabilidade do direito material do impetrante, discutido nos autos da ação originária. Conecta-se, em verdade, à evidência de antijuridicidade do ato objeto do writ ou à constatação de abuso de poder da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.