Processo 0001335-63.2024.5.05.0191
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001335-63.2024.5.05.0191 RECLAMANTE: WILLIAN ALEXANDRE GABRIEL RECLAMADO: FCC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71e9c6 proferido nos autos. Considerando a necessidade de remanejamento da pauta em face a participação da Magistrada no I Seminário Internacional Constitucionalismo Social e Direito Internacional do Trabalho, que será realizado no dia 4 de maio de 2026 no Supremo Tribunal Federal designo audiência para o dia 08 de maio de 2026 às 10:00h na modalidade híbrida facultando às partes comparecerem na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, situada na AVENIDA JOAO DURVAL CARNEIRO, 2768, FÓRUM JOSÉ MARTINS CATHARINO, PONTO CENTRAL, FEIRA DE SANTANA/BA, CEP: 44075-196 ou por meio de acesso virtual da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador as partes e advogados devem inserir o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtfsa na barra de endereços do navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e clicar em “Participar agora”. 2) Para acesso no pelo celular ou tablet as partes e advogados devem instalar o aplicativo previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião de acesso: 969 508 9387. Até que o responsável autorize a entrada aparecerá a mensagem: A sua audiência está confirmada. Aguarde para a entrada na sala, ainda que ultrapassado o horário originalmente designado. A parte assume o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso deverá se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato. Registre-se, ainda, que, considerando as peculiaridades da realização de audiências por meio telepresencial, bem como a necessidade de preservação da regularidade da instrução processual e da incolumidade da prova oral, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: a) não será permitido o comparecimento de testemunhas a partir de escritórios de advocacia que patrocinem a causa, a fim de resguardar a espontaneidade e a independência dos depoimentos; b) as testemunhas deverão acessar a audiência diretamente de ambiente próprio e ingressar previamente na sala de espera virtual, utilizando perfil específico que contenha seu nome, devidamente identificado, bem como referência ao horário da audiência; c) o descumprimento de tais orientações poderá implicar a não oitiva da testemunha, a critério deste Juízo, sem prejuízo da valoração da prova produzida. Ficam as partes cientes e responsáveis pela orientação de suas testemunhas quanto às diretrizes ora fixadas. Notifiquem-se as partes por meio de seus Advogados, nos termos do art. 363, CPC. FEIRA DE SANTANA/BA, 01 de maio de 2026. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FCC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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