Processo 0001335-97.2023.8.27.2725
TJTO • Inventário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Inventário Nº 0001335-97.2023.8.27.2725/TO REQUERENTE : SEBASTIÃO MARTINS NUNES ADVOGADO(A) : JULLIANE DA SILVA KLEPA (OAB TO006368) REQUERENTE : LUZIA MARIA MARTINS NUNES ADVOGADO(A) : JULLIANE DA SILVA KLEPA (OAB TO006368) REQUERENTE : ISABEL MARTINS NUNES ADVOGADO(A) : JULLIANE DA SILVA KLEPA (OAB TO006368) REQUERENTE : GETULIO MARTINS NUNES ADVOGADO(A) : JULLIANE DA SILVA KLEPA (OAB TO006368) INTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, no exercício da jurisdição e para o escorreito saneamento do feito, DECIDO: a) Acolher a petição do Evento 30 para reconhecer que Jailton Martins Nunes da Silva e sua esposa Eliane Batista de Freitas não integram o rol de herdeiros do espólio de Maria de Lourdes Martins Nunes (Evento 30). Determino à Escrivania que proceda à retificação do sistema eproc, excluindo-os do cadastro de partes e interessados deste processo; b) Manter hígidos os efeitos do Alvará Judicial nº 17762417 expedido no Evento 76, ressaltando à Fazenda Pública Estadual que o produto da alienação do imóvel rural ficará integralmente depositado em conta vinculada a este Juízo (Evento 75), resguardando a quitação do ITCD e das dívidas do espólio antes de qualquer expedição de formal de partilha; c) Intimar a inventariante Terezinha de Jesus Martins Nunes, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: c.1) Comprove a concretização da venda do imóvel Fazenda Bela Vista e o respectivo depósito judicial do valor arrecadado, nos termos fixados na decisão do Evento 75 e no alvará do Evento 76; c.2) Apresente a guia oficial de arrecadação do ITCD/TO emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, a fim de viabilizar a expedição do alvará para pagamento direto do tributo, conforme deferido na decisão do Evento 85; c.3) Apresente as Primeiras Declarações Retificadas e o Plano de Partilha formal de todos os bens integrantes do espólio, observando a meação de 50% ao viúvo Getúlio Martins Nunes e o rateio igualitário da legítima de 50% entre os quatro herdeiros filhos (Terezinha, Sebastião, Isabel e Luzia) (Evento 18, PET1), instruído com a descrição georreferenciada atualizada do imóvel rural (Evento 28, CERT_INT_TEOR2); c.4) Comprove a quitação dos débitos de IPTU informados pelo Município de Miracema do Tocantins no Evento 32, apresentando a Certidão Negativa de Débitos Municipais do de cujus e do referido imóvel; c.5) Acoste aos autos a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Pública do Estado do Maranhão (local da situação do imóvel rural) e a Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Pública do Estado do Tocantins em nome do de cujus; d) Apresentada a guia de arrecadação do ITCD/TO pela inventariante, expeça-se de imediato o alvará judicial ou transferência eletrônica vinculada para quitação do tributo diretamente ao Tesouro Estadual, determinando à inventariante a prestação de contas do recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, conforme autorizado no Evento 85; e) Comprovado o recolhimento do ITCD/TO e juntadas as certidões fiscais negativas (Federal, Estaduais e Municipal), intimem-se as Fazendas Públicas interessadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias; f) À Secretaria do Juízo para adotar todas as providências de retificação cadastral e intimações ordenadas nesta decisão, observando os deveres de impulso e saneamento estabelecidos no Provimento nº 2/2023 da CGJUS/TJTO.
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