Processo 0001335-97.2025.5.19.0010
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001335-97.2025.5.19.0010 AUTOR: ISABELLE BERNARDO PANTALEAO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c252cc proferido nos autos. DESPACHO A controvérsia central da presente demanda reside na apuração e pagamento de diferenças salariais e verbas de natureza variável, que, segundo a parte reclamante, não foram quitadas e/ou foram sistematicamente pagas a menor ou suprimidas em decorrência de alterações contratuais lesivas e da aplicação de critérios de cálculo obscuros, subjetivos e unilaterais por parte da instituição financeira reclamada. A profunda divergência sobre os complexos critérios técnicos de cálculo das verbas pleiteadas revela que a produção de prova pericial contábil não é apenas cabível, mas imprescindível para a correta solução da lide. A análise sobre a correção dos pagamentos não se resume a uma simples operação aritmética, mas exige o exame aprofundado de um arcabouço de normas internas, sistemas de dados e fórmulas de cálculo. Dessa forma, determino a realização de prova pericial contábil, nomeando, neste ato, o perito ANTONIO CARLOS AGUIAR SCHILLING. As partes têm o prazo comum de 10 dias, para apresentar contatos (número telefônico, whatsapp e e-mail), quesitos e indicar assistente técnico. O (A) Perito (a) deverá responder os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes de forma objetiva e sem, simplesmente, fazer referência ao laudo pericial, com o uso da expressão “vide laudo” ou semelhante. O PRAZO PARA APRESENTAR LAUDO PERICIAL É DE 30 DIAS. Juntado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas pela Secretaria da Vara para falar, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Caso haja impugnação de qualquer das partes, o perito será intimado para se manifestar a respeito em 10 dias. Após os prazos acima, qualquer divergência das partes a respeito do laudo será resolvida pelo Juiz na próxima audiência. Quesitos do Juiz: a) Geral: 1. Informe o perito se o banco reclamado apresentou todos os documentos necessários para a realização dos trabalhos, incluindo: (a) todas as cartilhas e normativos internos que regularam o SRV e o PPE durante o período imprescrito; (b) os relatórios analíticos de produção individual do reclamante e de desempenho da(s) agência(s) em que atuou; (c) as memórias de cálculo detalhadas dos valores de SRV e PPE pagos; e (d) o glossário com o significado de todas as siglas e indicadores utilizados (ex: AQO, EXO, NPS, PDD, ILA, MOB, etc.). b) Sobre as Diferenças Salariais (Promoção e Mérito) 1. Analise a ficha de registro e os holerites da Reclamante e informe o histórico completo de seus cargos e salários-base durante o período imprescrito do contrato de trabalho. 2. Com base nas normas internas do Reclamado sobre "Promoção e Mérito" (Política da Organização n.º 0009.1548 e suas sucessoras), quais são os percentuais ou critérios de reajuste salarial previstos para os casos de promoção (mudança de cargo/função)? 3. A Reclamante alega ter sido promovida para "Agente Comercial" em 01.07.2018 e para "Gerente de Relacionamento Especial" em 01.05.2019. Ocorreram reajustes salariais nessas datas ou em datas próximas? Se sim, quais foram os percentuais aplicados? 4. Caso os reajustes não tenham ocorrido ou tenham sido inferiores aos previstos nos normativos, apure, mês a mês, as diferenças…
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