Processo 0001336-02.2026.5.12.0056
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0001336-02.2026.5.12.0056 RECLAMANTE: LANATURE GOUSSE RECLAMADO: J.J DA FUNDACAO AO ACABAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d223caf proferida nos autos. DECISÃO Vistos em gabinete, etc. Pleiteia a parte autora, em sede de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada incidental, o comando judicial para que a parte reclamada apresente a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, comprove o encaminhamento do reclamante ao INSS, bem como efetue o pagamento dos salários integrais referentes ao período de afastamento médico compreendido entre 15/04/2026 e 23/05/2026, no valor estimado de R$ 7.500,00, sob pena de multa diária. Relata que foi admitida em 26/11/2025 para exercer a função de pedreiro e que, em 15/04/2026, foi vítima de grave acidente de trabalho – informa que foi atingido na cabeça por bloco de concreto que se desprendeu de um equipamento de içamento -, o que demandou sutura e gerou sequelas neurológicas. Alega que a reclamada não emitiu a CAT e não o encaminhou ao INSS, deixando-o desamparado financeiramente. Os autos vêm conclusos para decisão. É o relatório. De início, registre-se que a antecipação de tutela, ainda que de natureza cautelar, segundo dispõe o art. 300 do CPC, tem lugar sempre que, existindo probabilidade do direito postulado, o Juízo se convencer do perigo de dano ou risco ao resultado útil da demanda ajuizada. Já o § 3º do mesmo artigo legal impede a concessão da tutela caso haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado e, consequentemente, risco de prejuízo a parte adversa. Portanto, quanto maior o risco de prejuízo à parte contrária, maior a necessidade de prova da probabilidade do direito perquirido ou do perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, sendo o inverso também verdadeiro. Há, assim, uma relação de proporcionalidade a ser aferida quando da análise do pedido de tutela de urgência. Na espécie, o demonstrativo de pagamento juntado ao ID. f042fde e o extrato do FGTS de ID 01192b8 certificam a existência do contrato de emprego com a reclamada, evidenciando o labor ativo e o pagamento de salários no mês de março de 2026 (mês anterior ao infortúnio). Por sua vez, os atestados médicos juntados ao ID. 25af7a9 descrevem a ocorrência de atendimentos médicos em 15/04/2026, 23/04/2026 e 13/05/2026. Há, também, declaração de comparecimento médico datada de 28/04/2026. Não obstante, não é possível, com os elementos que se têm, formar uma convicção inequívoca de que as providências requeridas estejam firme e indelevelmente asseguradas em direito. Com efeito, não obstante as graves lesões sofridas pelo autor, com potenciais repercussões deletérias, os elementos documentais, neste momento processual, não autorizam o deferimento da pretensão antecipatória formulada. A começar, no que tange à obrigatoriedade de encaminhamento ao INSS e à cessação do pagamento salarial pela empresa, a legislação previdenciária (art. 75, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 3.048/99) é expressa ao determinar que a soma de atestados médicos intercalados dentro de um período de sessenta dias, para fins de alcance do marco de 15 dias de responsabilidade patronal, exige que os afastamentos decorram estritamente da mesma doença (ou mesma lesão). No caso em análise, a prova pré-constituída demonstra uma fragmentação probatória que afasta a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.