Processo 0001336-41.2026.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001336-41.2026.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001336-41.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: JOSE ALBERTO ANDRADEZ MARTINEZ RECLAMADO: MONICA REGINA NASCIMENTO DE FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5200eb5 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que o reclamante limitou-se a descrever a jornada efetivamente laborada, requerendo valor genérico a título de horas extras com adicional de 50% e 100%, sem informar a jornada contratualmente ajustada, tampouco o quantitativo de horas extraordinárias alegadamente prestadas durante o contrato de trabalho e seus respectivos reflexos; DECIDO: I.  Notificar a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, a fim de informar a jornada de trabalho contratual, Informando, de forma individualizada, os  domingos e feriados em que alega ter laborado, indicando a respectiva jornada cumprida em cada ocasião, o quantitativo de horas extras que entende ter prestado, com o adicional correspondente (50% e 100%), bem como liquidar os respectivos reflexos nas parcelas postuladas, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho. II. Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 31/08/2026 09:00. Fica a parte RECLAMANTE ciente de que o não comparecimento à referida audiência acarretará o arquivamento da reclamação trabalhista. Da mesma forma, a parte RECLAMADA é cientificada de que sua ausência resultará no julgamento do feito à sua revelia, com a consequente aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. III. A defesa deverá ser apresentada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. IV. Desde logo, ressalto que, independentemente da forma como a sessão esteja cadastrada no sistema PJe (inicial, de conciliação, una ou qualquer outra denominação), a audiência no processo do trabalho é, via de regra, una, nos termos do art. 841 da CLT. Assim, incumbe às partes comparecerem preparadas para prestar depoimento pessoal, assegurando-se, igualmente, a presença de suas testemunhas, não lhes sendo lícito alegar desconhecimento, surpresa ou qualquer espécie de prejuízo quanto a essa dinâmica procedimental. V. As partes deverão comparecer à audiência por videoconferência, sendo facultado à parte reclamada o comparecimento pessoal ou a representação por preposto(a) legalmente habilitado(a), nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Ainda, as partes poderão, querendo, arrolar testemunhas na audiência, observando os seguintes limites: até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo; até 3 (três) testemunhas no rito ordinário; até 6 (seis) testemunhas em inquérito para apuração de falta grave. VI. Audiência telepresencial: Os(As) usuários(as) deverão previamente instalar a plataforma Zoom, seja pelo computador - https://zoom.us/download, seja pelo celular - Zoom Cloud Meetings disponível na Play Store (Android) ou na App Store (iOS).  Após a instalação, o acesso à audiência dar-se-á por meio do link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 874 3019 6659   VII. Caso haja dificuldades…

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