Processo 0001336-68.2024.5.10.0010

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001336-68.2024.5.10.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargador Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES ROT 0001336-68.2024.5.10.0010 RECORRENTE: MAURICIO FRANCO DE SOUSA BARBOSA RECORRIDO: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0001336-68.2024.5.10.0010 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: JUIZ URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES RECORRENTE: MAURICIO FRANCO DE SOUSA BARBOSA ADVOGADO: JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA RECORRIDO: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA ADVOGADO: RONALDO CORREA MARTINS ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUÍZA RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA)       EMENTA   1. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONFRONTO COM A PROVA TÉCNICA PRÉ-CONSTITUÍDA. A presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, decorrente da revelia e confissão ficta da reclamada, ostenta natureza relativa (juris tantum) e não se sobrepõe, de forma absoluta, à prova técnica produzida por perito de confiança do juízo. Inteligência da Súmula 74, II, do TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RUPTURA DE LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR (LCA). ETIOLOGIA TRAUMÁTICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. A lesão completa do ligamento cruzado anterior (LCA) possui etiologia predominantemente traumática (torções bruscas, acidentes). A mera incontrovérsia acerca da prestação de labor com esforço físico e permanência em pé, decorrente da revelia patronal, não é suficiente para estabelecer nexo causal ou concausal quando a prova pericial afasta a compatibilidade biomecânica direta e atesta a existência de fator extraocupacional (acidente motociclístico pretérito). Indenização por danos morais indevida. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766/STF. Mantida a sucumbência do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários advocatícios permanece suspensa, sendo vedada a compensação com créditos obtidos em juízo, devendo a verba pericial ser requisitada ao Tribunal, em estrita observância à decisão vinculante do STF na ADI 5.766. Recurso ordinário conhecido e desprovido.       RELATÓRIO   A MM. Juíza Substituta da egrégia 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Dra. RAQUEL GONÇALVES MAYNARDE OLIVEIRA, por meio da sentença (Id. f7efb12), julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inconformado, o reclamante interpõe recurso ordinário (Id. e4e405e). Contrarrazões apresentadas pela reclamada (Id. e865bf0). Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 102 do Regimento Interno deste Regional. É o relatório.       VOTO   ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário pelo reclamante.   MÉRITO DO RECONHECIMENTO DA DOENÇA OCUPACIONAL E DO NEXO CONCAUSAL. O recorrente postula a reforma da sentença que indeferiu o reconhecimento da natureza ocupacional da patologia que o acomete (lesão no ligamento cruzado anterior - LCA do joelho esquerdo). Sustenta que o juízo a quo incorreu em erro de valoração probatória ao conferir valor absoluto ao laudo pericial, ignorando os efeitos da revelia e confissão ficta aplicados à reclamada. Alega que as condições ergonômicas agressivas de trabalho (longos períodos em pé, carregamento de peso, movimentos repetitivos…

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