Processo 0001336-70.2025.5.07.0025
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0001336-70.2025.5.07.0025 RECLAMANTE: JORGE LUIS RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf505b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Por estes fundamentos, e por tudo o mais que dos autos conste, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JORGE LUIS RIBEIRO DA SILVA em face de ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA, decide este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: A) CONDENAR a 1ª Reclamada, de forma principal, e a 2ª Reclamada, de forma subsidiária, a pagar ao Reclamante as seguintes verbas, em valores a serem apurados em oportuna liquidação de sentença, com base na remuneração no importe de R$ 2.675,51: Horas extraordinárias devidas por todo o período de vínculo, assim como seus reflexos em em repousos semanais remunerados, férias acrescidas do adicional de 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%. Tudo em valores a serem apurados em oportuna liquidação de sentença, com a observância dos seguintes parâmetros: duas horas extraordinárias por dia de trabalho, de segunda a sexta-feira; adicional de 50%; divisor 220; ausência de deduções;Saldo de salário dos meses de Dezembro de 2023 (integral) e Janeiro de 2024 (10 dias);Aviso prévio indenizado;13º salário integral do ano de 2023 e proporcional de 2024 (1/12);Férias, sendo um período de forma simples e um proporcional à razão de 3/12, tudo acrescido do adicional de 1/3;FGTS do período, acrescido da multa rescisória de 40%;Multa do art. 477 da CLT. Autoriza-se a dedução do montante eventualmente já depositado na conta vinculada do Reclamante. B) CONDENAR a 1ª Reclamada na obrigação de entregar a documentação necessária ao levantamento do valor depositado na conta vinculada do Reclamante; e para sua habilitação no seguro-desemprego; sob pena de indenização substitutiva no valor de R$ 1.621,00, por cada obrigação descumprida e posterior remessa de documento liberatório, pela Secretaria da Vara. Se o Reclamante, por culpa da 1ª Reclamada, não lograr êxito na habilitação para o recebimento do seguro-desemprego, a Ré deverá pagar ao Reclamante indenização correspondente ao benefício seguro-desemprego, no valor total das parcelas a que teria direito o Autor, nos termos da Resolução CODEFAT aplicável à matéria. Concedidos ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. São devidos honorários advocatícios à parte Autora no importe que se arbitra em 15% sobre o valor da condenação. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a atualização monetária dos débitos trabalhistas deverá ser realizada, no lapso do vencimento de cada parcela, até a véspera do ajuizamento da ação, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos os juros legais estabelecidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (TR). Já a partir do ajuizamento da ação, até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pelo índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do artigo 406 do Código Civil. O índice da correção monetária a ser utilizado será o do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.