Processo 0001336-79.2025.5.08.0207

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001336-79.2025.5.08.0207
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001336-79.2025.5.08.0207 RECLAMANTE: MATEUS DOS PASSOS GOMES RECLAMADO: BLINGEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c676bd2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que a 1ª parcela do acordo foi quitada em 03/05/2026, embora o vencimento estivesse previsto para 17/04/2026, caracterizando atraso no cumprimento da obrigação. A parte reclamante, em sua manifestação (#id:a988bc6), requereu o imediato início da execução em razão do descumprimento parcial do acordo homologado. Contudo, considerando a discricionariedade conferida ao Juízo na condução do processo (CLT, art. 765), bem como o atual cenário econômico nacional e a necessidade de preservação da execução como instrumento de satisfação efetiva do crédito trabalhista, entendo, por ora, que o atraso isolado não compromete a continuidade do cumprimento do acordo. Assim, determino o prosseguimento do cumprimento do pacto homologado, sem prejuízo de cobrança da multa ao final, caso não haja quitação integral das parcelas devidas. Libere-se, desde já, à parte autora o valor correspondente à parcela quitada intempestivamente. Fica a executada advertida de que eventual novo atraso ensejará a imediata execução do valor remanescente, com a aplicação das penalidades previstas no acordo. Ressalta-se, por fim, que os pagamentos das próximas parcelas deverão ser efetuados por meio de depósito judicial, em conformidade com o Provimento CR nº 01/2015, expedindo-se a competente guia de depósito através do portal do TRT 8 (http://www2.trt8.jus.br/GD/formulario/frset_index.asp), devendo o(a) reclamado(a) anexar aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o vencimento de cada parcela, sob pena de presunção de inadimplemento e vencimento de todas as parcelas do acordo. Dê-se ciência às partes e cumpra-se. MACAPA/AP, 05 de maio de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BLINGEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP

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