Processo 0001336-95.2025.5.22.0108

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001336-95.2025.5.22.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bom Jesus
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0001336-95.2025.5.22.0108 AUTOR: VANDILEIDE FERREIRA PINTO RÉU: MUNICIPIO DE SANTA LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aead8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido objeto da Reclamação Trabalhista por VANDILEIDE FERREIRA PINTO em face do MUNICÍPIO DE SANTA LUZ para condenar a municipalidade reclamada em obrigação de fazer, qual seja, a de alocação (retorno) da parte autora em (ao) regime com duração integral de trabalho (40h semanais), com o correspondente salário, sob pena de astreinte diária de R$40,00, até o limite de R$1.250,00 mensais; obrigação que deverá ser cumprida 48h após a intimação do trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução das astreintes resultantes do descumprimento, observada a prerrogativa do rito precatorial/RPV. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante (CLT, art. 790, §3º). Honorários advocatícios autorais à razão de 15%, observamo o mínimo fixado. Arbitra-se à condenação o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para fins de alçada. Custas processuais pela parte reclamada, sobre o valor ora arbitrado (CLT, art. 789, I), de cujo recolhimento está dispensada, em face da natureza de sua personalidade jurídica (Dec. Lei 779/69). Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de intimação para cumprimento da obrigação de fazer e contagem do prazo exclusivamente cominatório, a ser cumprido na pessoa do prefeito, ou, na ausência deste, na do secretário de educação, finanças ou administração, ou de preposto que por este fale (assessor, subsecretário, secretária, etc.). Intimem-se as partes.  BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANDILEIDE FERREIRA PINTO

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