Processo 0001337-19.2025.5.21.0008
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001337-19.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: VIVIANE RODRIGUES DE FRANCA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2ee3e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Instada a se manifestar acerca da petição da reclamada (Id 448bc4d) que requereu ajustes no Termo de Conciliação referentes à contribuição previdenciária e ao FGTS, a parte reclamante expressou sua concordância, desde que tais alterações fossem de natureza meramente procedimental, sem que impliquem em qualquer prejuízo econômico ou jurídico à reclamante, nem alterem o conteúdo essencial do acordo firmado. Nesse sentido, passo a apreciar. O requerimento da reclamada para que o valor da contribuição previdenciária a ser recolhida seja em conformidade com o valor apurado no TRCT, se coaduna com a legislação aplicável e a distribuição de encargos entre empregador e empregado, especialmente considerando que às verbas pactuadas são as constantes no próprio termo rescisório. Nesse sentido, defiro o pedido de retificação dos termos do acordo de Id. 923328d, exclusivamente no que tange a esta cláusula, de modo que passe a constar que: "A parte RECLAMADA assume, por este Termo, a responsabilidade integral quanto às contribuições previdenciárias cabíveis decorrentes deste acordo, no valor de R$ 172,75, conforme TRCT de Id ff08645, devendo encaminhar o valor à 6ª Vara do Trabalho, junto com o ofício." No que concerne, porém, a alteração do texto referente ao FGTS e multa rescisória de 40%, defiro o pedido de alteração apenas quanto ao processamento destes valores. Assim, após a disponibilização deste numerário, a secretaria desta 8ª Vara do Trabalho será responsável pelo processamento dos recolhimentos dos valores através da guia denominada GRFGTS, emitida pela própria CEF no ato do recolhimento. Contudo, a quitação será de todas as competências em aberto do período do contrato de trabalho, de 14.10.2020 à 06.10.2025, bem como da multa rescisória de 40%. Ciência às partes. Aguarde-se a disponibilização dos valores. NATAL/RN, 28 de abril de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE RODRIGUES DE FRANCA SILVA
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