Processo 0001337-90.2026.8.26.0526

TJSP • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0001337-90.2026.8.26.0526
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
SEF - Setor de Execuções Fiscais - Salto
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS -  PRAZO DE 30 DIAS Processo Digital nº 0001337‑90.2026.8.26.0526 EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº  0001337‑90.2026.8.26.0526 O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Salto, Estado de São Paulo, Dr(a). Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, e arquivados há mais de um ano, julgados extintos por anistia, pagamento ou qualquer outro fator extintivo, que serão destruídos para a finalidade de reciclagem de seus materiais. FAZ SABER, também, que eventual reclamação oposta por peticionamento eletrônico em 15 dias após o prazo do edital será objeto de decisão contra a qual caberá recurso à Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.  saltosef@tjsp.jus.br. FAZ SABER, enfim, que, transcorrido o prazo, os autos dos processos relacionados serão remetidos à Administração Geral do Foro local para descarte. Petições apresentadas fora do prazo de decurso não serão aceitas, ficando rejeitadas. E assim, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido este edital. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Salto, aos 21 de julho de 2026. 0000017‑36.1988.8.26.0526 0000138‑44.2000.8.26.0526 0000170‑05.2007.8.26.0526 0000180‑74.1992.8.26.0526 0000288‑05.2012.8.26.0526 0000316‑17.2005.8.26.0526 0000359‑03.1995.8.26.0526 0000410‑18.2012.8.26.0526 0000427‑54.2012.8.26.0526 0000550‑62.2006.8.26.0526 0000904‑29.2002.8.26.0526 0000945‑93.2002.8.26.0526 0000949‑33.2002.8.26.0526 0001022‑05.2002.8.26.0526 0001034‑19.2002.8.26.0526 0001145‑37.2001.8.26.0526 0001183‑44.2004.8.26.0526 0001198‑52.2000.8.26.0526 0001216‑34.2004.8.26.0526 0001218‑04.2004.8.26.0526 0001235‑40.2004.8.26.0526 0001258‑93.1998.8.26.0526 0001258‑93.1998.8.26.0526 0001432‑48.2011.8.26.0526 0001485‑29.2011.8.26.0526 0001486‑14.2011.8.26.0526 0001488‑72.1997.8.26.0526 0001493‑06.2011.8.26.0526 0001516‑83.2010.8.26.0526 0001517‑34.2011.8.26.0526 0001524‑60.2010.8.26.0526 0001525‑45.2010.8.26.0526 0001528‑97.2010.8.26.0526 0001643‑55.2009.8.26.0526 0001791‑27.2013.8.26.0526 0001797‑34.2013.8.26.0526 0001862‑63.2012.8.26.0526 0001866‑03.2012.8.26.0526 0001906‑19.2011.8.26.0526 0002124‑96.2001.8.26.0526 0002184‑69.2001.8.26.0526 0002188‑09.2001.8.26.0526 0002189‑91.2001.8.26.0526 0002196‑83.2001.8.26.0526 0002220‑14.2001.8.26.0526 0002234‑95.2001.8.26.0526 0002237‑50.2001.8.26.0526 0002238‑35.2001.8.26.0526 0002241‑87.2001.8.26.0526 0002244‑42.2001.8.26.0526 0002261‑78.2001.8.26.0526 0002430‑31.2002.8.26.0526 0002635‑60.2002.8.26.0526 0002635‑60.2002.8.26.0526 0002637‑30.2002.8.26.0526 0002766‑35.2002.8.26.0526 0002768‑05.2002.8.26.0526 0002770‑38.2003.8.26.0526 0002771‑57.2002.8.26.0526 0002823‑72.2010.8.26.0526 0002834‑09.2007.8.26.0526 0002843‑68.2007.8.26.0526 0002871‑36.2007.8.26.0526 0002928‑44.2013.8.26.0526 0002933‑13.2006.8.26.0526 0002938‑35.2006.8.26.0526 0003115‑82.1995.8.26.0526 0003149‑47.2001.8.26.0526 0003404‑87.2010.8.26.0526 …

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