Processo 0001338-22.2025.5.21.0002
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001338-22.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: MAXSUEL DE ARAUJO RECLAMADO: SUINOS JUCURUTU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3470a9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Determinei a conclusão. 2. Exaurido o prazo conferido a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais e contribuição social. 3. Outrossim, observo que o valor referente a contribuição social não está quantificado. Para determinar quanto do valor do acordo (R$ 6.500,00) está sujeito à incidência de INSS, deve-se primeiro verificar a proporção entre verbas salariais e indenizatórias na petição inicial. 1.1. Verbas de Natureza Salarial Diferença de salário (piso CCT): R$ 1.888,60 13º Salário proporcional 2024: R$ 1.156,60 13º Salário proporcional 2025: R$ 1.012,02 Total Salarial (Incidência de INSS): R$ 4.057,22 1.2. Verbas de Natureza Indenizatória Aviso prévio indenizado: R$ 1.908,39 Férias simples e proporcionais + 1/3: R$ 2.530,05 FGTS + multa de 40%: R$ 2.914,65 Indenização substitutiva do Seguro Desemprego: R$ 6.072,00 Dano Material (Indenização Café da Manhã - Cláusula 9ª, §5º da CCT): R$ 2.086,00 Multa do Art. 477, §8º da CLT: R$ 1.734,90 Multa do Art. 467 da CLT: R$ 3.560,85 Total Indenizatório (Isento de INSS): R$ 20.806,84 1.3. Percentual de Incidência Somatório total dos itens da inicial: R$ 24.864,06 Proporção Salarial: (4.057,22 ÷ 24.864,06) = 16,32% Proporção Indenizatória: (20.806,84 ÷ 24.864,06) = 83,68% 2. BASE DE CÁLCULO PREVIDENCIÁRIA DO ACORDO Aplicando-se o percentual de 16,32% sobre o valor total acordado de R$ 6.500,00, obtém-se o Salário de Contribuição: Base de Cálculo (INSS): R$ 6.500,00 × 16,32% = R$ 1.060,80 3. QUANTIFICAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Considerando a base de cálculo de R$ 1.060,80, as contribuições são divididas entre a cota do empregado e a cota patronal (considerando alíquotas padrão para empresa não optante pelo Simples Nacional, uma vez que não há prova da opção nos autos): a) Cota do Empregado (Segurado): R$ 79,56 (alíquota aproximada de 7,5% para a faixa salarial); b) Cota Patronal (20%): R$ 212,16; c) RAT/SAT (estimado 2%): R$ 21,22; d) Terceiros (estimado 5,8%): R$ 61,53. 4. RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELA RECLAMADA A Reclamada Suínos Jucurutu Ltda deve recolher: Contribuição Previdenciária Total (Cota Empregado + Patronal + Outras Entidades): R$ 374,47 Custas Processuais (2% sobre R$ 6.500,00): R$ 130,00 Fica intimada para pagamento em 15 dias, sob pena de execução. NATAL/RN, 05 de maio de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUINOS JUCURUTU LTDA
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