Processo 0001338-32.2015.5.09.0026
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL AP 0001338-32.2015.5.09.0026 AGRAVANTE: JORGE UBIRAJARA DAVID AGRAVADO: ERIVELTON GIAZZON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d27f9c2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001338-32.2015.5.09.0026 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. JORGE UBIRAJARA DAVID JAIR APARECIDO AVANSI (PR18727) Recorrido: CARLOS AUGUSTO VOIDELO Recorrido: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (SERVIÇO DE PASSAPORTE) Recorrido: Advogado(s): ERIVELTON GIAZZON KEITH HARUE DRAGE SILVESTRI (PR52908) Recorrido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN Recorrido: SERVIÇO REGISTRAL DO 11º OFÍCIO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO RECURSO DE: JORGE UBIRAJARA DAVID DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O executado opõe Embargos Declaratórios em relação à decisão de Id. e231547 sob a alegação de que houve omissão na análise das violações aos incisos II, XXII, XXXV, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal, bem como quanto à alegação de que a controvérsia não envolveria interpretação de legislação infraconstitucional, mas afronta direta às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Sustenta, ainda, negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, ao argumento de que a decisão não esclareceu quais normas infraconstitucionais estariam envolvidas nem enfrentou adequadamente a tese de nulidade decorrente da ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e de citação prévia. Pede complemento da fundamentação sobre a ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sobre a transcendência de natureza jurídica da questão. Admito os embargos de declaração, porque regularmente opostos. No mérito, a medida não comporta acolhimento. Restou expressamente consignado na decisão embargada: "1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) caput do artigo 5º; incisos II, XXII, XXXV, XXXVI, LIV, LV e LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Na hipótese, a parte Recorrente não observou o disposto acima quanto ao artigo 5º, incisos II, XXII, XXXI, XXXV e XXXVI da Constituição Federal. Não foi estabelecido o necessário confronto analítico entre os excertos do acórdão transcritos no recurso e os dispositivos constitucionais apontados como violados. Inviável, portanto, o processamento do Recurso de Revista. A questão de fundo exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, não afrontando, de forma direta e literal, as disposições dos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal, invocadas como fundamento para…
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