Processo 0001338-37.2023.8.16.0210
TJPR • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CRIMINAL DE PAIÇANDU - PROJUDI Av. Ivaí, 1412 - Centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7790 - E-mail: pndu-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PRAZO DE VINTE DIAS Autos nº. 0001338-37.2023.8.16.0210 O Doutor Arthur Cezar Rocha Cazella Junior, Juiz de Direito da Vara Criminal de Paiçandu, Estado do Paraná, na forma lei, etc. Processo: 0001338-37.2023.8.16.0210 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 12/06/2023 Noticiante(s): (Parte protegida) Noticiado(s): CRISLEY FERNANDES DOS SANTOS (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA TIRADENTES, 1 - FLORESTA/PR - Telefone(s): (44) 99840-9275 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, sob nº 0001338-37.2023.8.16.0210, em que é (são) noticiado(s) CRISLEY FERNANDES DOS SANTOS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido , motivo pelo qual, se procede por, portador(a) do RG: [removido] SSP/PRCRISLEY FERNANDES DOS SANTOS meio deste sua INTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos das MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA determinadas nos autos, que seguem parcialmente transcritas: a) a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares, e de todos os filhos comuns, a uma distância de 100 metros; b) proibição de contato com a ofendida, seus familiares, e de todos os filhos comuns, e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) comparecimento do agressor no grupo de apoio da Comarca; e) disponibilização do botão do pânico O descumprimento das condições impostas nestes autos, ou nova contenda ou altercação com as vítimas, evidentemente, poderão resultar na imediata decretação da prisão preventiva do ofensor, além de seu processamento, como consignado, pelo crime tipificado no artigo 24-A, caput, da Lei 11.340/2006." E para que ninguém alegue ignorância, em especial o noticiado acima qualificado, determinou o MM. Juiz de Direito que fosse o presente Edital afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr. jus.br/projudi. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Paiçandu, 23 de julho de 2026. Cezar Ferrari Juiz de Direito
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