Processo 0001338-38.2025.8.12.0029

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0001338-38.2025.8.12.0029
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0001338-38.2025.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Apelante: B. S. O. C. (Representado(a) por seus pais) Advogado: Caroline Mieres Passos Cândido Ensinas (OAB: 25614/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Juliana Martins Zaupa Vítima: M. O. M. EMENTA - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. DETRAÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou procedente representação pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, aplicando à adolescente medida socioeducativa de internação. A defesa requereu a absolvição por legítima defesa, subsidiariamente a desclassificação para ato infracional análogo ao delito de lesão corporal seguida de morte, a aplicação de medida socioeducativa diversa da internação, o cômputo do período de internação provisória e a concessão da gratuidade judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se a adolescente agiu em legítima defesa; (ii) estabelecer se a conduta deve ser desclassificada para ato infracional análogo ao delito de lesão corporal seguida de morte; (iii) determinar se a medida socioeducativa de internação mostra-se adequada ao caso concreto; (iv) definir se o período de internação provisória deve ser computado expressamente na sentença; e (v) verificar o cabimento da gratuidade judiciária. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade e a autoria do ato infracional restaram comprovadas por auto de apreensão em flagrante, declaração de óbito, laudos periciais, relatório investigativo e prova oral produzida em juízo. A adolescente admitiu ter desferido os golpes de faca contra a vítima, limitando-se a sustentar que teria agido em legítima defesa. A tese defensiva permaneceu isolada nos autos, pois nenhuma testemunha confirmou agressão injusta atual ou iminente apta a justificar a reação extrema da adolescente. Os depoimentos testemunhais demonstraram a existência de desavença pretérita e ameaças de morte anteriormente proferidas pela adolescente contra a vítima. A reação da adolescente mostrou-se desproporcional, pois utilizou arma branca e desferiu múltiplos golpes em região vital da vítima. O laudo necroscópico constatou múltiplos ferimentos perfurocortantes na região torácica, causadores de hemorragia interna e do óbito, enquanto o exame realizado na adolescente revelou apenas escoriações leves. O animus necandi ficou demonstrado pelas ameaças anteriores, pelo uso de faca, pela quantidade de golpes desferidos e pela região atingida, inviabilizando a desclassificação para lesão corporal seguida de morte. A medida socioeducativa de internação mostra-se adequada diante da extrema gravidade do ato infracional cometido mediante violência contra a pessoa, nos termos do art. 122, inciso I, do ECA. A violência empregada, a premeditação evidenciada pelas ameaças anteriores e a necessidade de intervenção estatal mais incisiva demonstram a insuficiência de medidas socioeducativas mais brandas. A medida de internação possui natureza pedagógica e ressocializadora,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados