Processo 0001338-43.2023.8.17.3400

TJPE • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0001338-43.2023.8.17.3400
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Sirinhaém
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0001338-43.2023.8.17.3400 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: NECI BERTO DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de NECI BERTO DE ANDRADE, objetivando o recebimento da quantia atualizada de R$300.915,42, decorrente de inadimplemento contratual. O autor alega que as partes firmaram Instrumento Particular de Confissão de Dívida em 06/10/2022, no valor total de R$518.071,68, dividido em 72 parcelas. Afirma que a ré deixou de pagar as prestações a partir de agosto de 2023, ensejando o vencimento antecipado da dívida. A ré apresentou Embargos à Monitoria cumulados com Reconvenção (id. 172950195). Preliminarmente, arguiu a inépcia da inicial por falta de documentos que comprovem a origem da dívida renegociada. No mérito, sustentou vício de consentimento, alegando ser pessoa idosa e de parcos recursos, tendo sido induzida a erro ao assinar uma confissão de dívida astronômica quando pretendia apenas um pequeno empréstimo. Questionou a taxa de juros e a capitalização. Em reconvenção, pleiteou a repetição do indébito em dobro e a exibição de documentos. Requereu a gratuidade da justiça e tutela de urgência para baixa em restrições cadastrais. O autor/embargado apresentou impugnação aos embargos e contestação à reconvenção (id. 177212879), rebatendo a preliminar e defendendo a legalidade das cláusulas contratuais e a validade da manifestação de vontade da ré, alegando ausência de prova de vício no consentimento. A ré peticionou juntando documentos para comprovar a hipossuficiência econômica (id. 201967475), incluindo extratos bancários e comprovante de benefício do INSS. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. À análise das questões processuais pendentes. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré/embargante. Os documentos de Id. 201967475 e o extrato do INSS demonstram que a ré percebe benefício previdenciário, que, confrontado com o montante da dívida e das parcelas cobradas (R$ 7.195,44), evidencia a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio. Quanto à preliminar de inépcia da inicial, rejeito-a. O autor instruiu o feito com o "Instrumento Particular de Confissão de Dívida" assinado pela ré e memória de cálculo detalhada, o que satisfaz os requisitos do art. 700 do CPC e a inteligência da Súmula 247 do STJ. A discussão sobre a origem do débito e a validade da renegociação é matéria que se confunde com o mérito e nele será apreciada. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. O presente feito encontra-se suficientemente instruído, e não há a necessidade de produção de mais provas além das já produzidas. Portanto, o caso é de julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I, do CPC. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, art. 700, I, CPC. A lide versa sobre a validade de uma confissão de dívida firmada por pessoa idosa, cuja parcela mensal pactuada supera em mais de 250% a sua renda bruta total. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ), com a consequente inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência técnica e a hipervulnerabilidade da ré. Compulsando os autos, verifico um…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados