Processo 0001338-60.2026.4.05.8103

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001338-60.2026.4.05.8103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Federal CE
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0001338-60.2026.4.05.8103 REQUERENTE: A.L.E.X COMERCIO VAREJISTA LTDA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE26529 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIANA SOARES FELIX - CE31540 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de pedido de tutela cautelar em caráter antecedente formulado por A.L.E.X COMERCIO VAREJISTA LTDA em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando a imediata liberação de mercadorias (mochilas, fones de ouvido, caixas de som e rádios) retidas pela Receita Federal do Brasil, consubstanciadas no Termo de Retenção de Volumes referente à Ordem de Vigilância e Repressão (OVR) nº 0300100.00249/2025, especificamente as listadas nas Notas Fiscais nº 723 e 1165. A autora alega, em síntese, ter adquirido os referidos produtos de boa-fé no mercado interno, junto a fornecedor nacional, não possuindo qualquer responsabilidade por eventuais irregularidades na cadeia de importação. Sustenta a desproporcionalidade do ato de retenção e a higidez das notas fiscais que acompanhavam a carga. Devidamente citada, a Fazenda Nacional apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a ausência de interesse processual, sob o fundamento de que a propriedade não se transfere antes da tradição, tendo a retenção ocorrido no recinto da transportadora. No mérito, defendeu a legitimidade do ato administrativo, apontando subfaturamento ostensivo (preços inferiores a 5% do valor de mercado), inidoneidade da empresa fornecedora e a natureza contrafeita de diversos itens que reproduzem indevidamente a marca "Apple". É o relato do essencial. Decido. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença cumulativa da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, o § 3º do referido dispositivo legal impõe, como requisito negativo, a reversibilidade dos efeitos da decisão. A controvérsia cinge-se à verificação da legalidade do ato administrativo que determinou a retenção de mercadorias sob a suspeita de introdução irregular no território nacional. A parte autora fundamenta seu pleito na presunção de boa-fé de quem adquire mercadorias no mercado interno amparada por notas fiscais. Ocorre que a proteção jurisprudencial concedida ao terceiro adquirente de boa-fé não se reveste de caráter absoluto, cedendo passo quando os elementos dos autos evidenciam negligência inescusável, como no caso em apreço. É imperioso distinguir a figura do consumidor final daquela do comerciante varejista. A autora atua no comércio de forma profissional, circunstância da qual se extrai e se exige um dever de cautela significativamente mais rigoroso, além de expertise e pleno conhecimento da dinâmica e dos valores praticados no seu segmento de mercado. Consoante as informações colacionadas aos autos pela autoridade fazendária, as Notas Fiscais nº 723 e 1165 padecem de vícios substanciais que infirmam a presunção de idoneidade da operação. Destacam-se: (i) o flagrante subfaturamento, com mercadorias precificadas em valores dissociados da realidade (ex: mochilas declaradas a R$ 6,00), representando pequena fração do valor real; (ii) a constatação de que diversos produtos são contrafeitos, com uso indevido de marca internacionalmente reconhecida; e (iii) a inidoneidade da empresa fornecedora (Billings Comércio). Tais elementos objetivos -- notadamente a aquisição de produtos por preços…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados