Processo 0001338-65.2025.5.11.0013

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001338-65.2025.5.11.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001338-65.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: ADRIANA DUTRA DE SOUZA RECLAMADO: FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0349048 proferido nos autos. DESPACHO 1.Considerando o trânsito em julgado da decisão exequenda, expeça ofício ao INSS, Receita Federal do Brasil e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego contendo cópia integral da sentença de id e389824 para as providências legais, ante as irregularidades trabalhistas e previdenciárias constatadas nos presentes autos; 2. Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre o interesse no início da execução da sentença, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A,da CLT; 3. Requerida a execução,  intime-se a reclamada para anotar a baixa na CTPS da parte autora, para fazer constar como data de dispensa 23 de novembro de 2025, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 10 (dez) dias, bem como para comprovar nos autos o recolhimento na conta vinculada do reclamante do FGTS (8% + 40%) e depositar na secretaria da vara ou anexar aos autos as guias para levantamento do FGTS e as guias para habilitação no Seguro Desemprego, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego e multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 10 (dez) dias; 4. Decorridos  o prazo sem o cumprimento pela reclamada, proceda a Secretaria da Vara com as anotações na CTPS, devendo expedir ofício à Secretaria do Trabalho, para que viabilize, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da anotação e baixa do Contrato de Trabalho (indicando o CPF PIS, dados da CTPS, CNPJ da Reclamada e período contratual); 5. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria deste Juízo para atualização dos cálculos de id 0432874; 6. Atualizados os cálculos, voltem conclusos.   MANAUS/AM, 26 de maio de 2026. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DUTRA DE SOUZA

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