Processo 0001339-10.2025.5.21.0001

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001339-10.2025.5.21.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES RORSum 0001339-10.2025.5.21.0001 RECORRENTE: PEDRO JOSE DA SILVA CUNHA E OUTROS (1) RECORRIDO: PEDRO JOSE DA SILVA CUNHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f2a80f proferida nos autos. RORSum 0001339-10.2025.5.21.0001 - Segunda Turma de Julgamento Recorrente:   Advogado(s):   1. PEDRO JOSE DA SILVA CUNHA PAULO ALEXANDRE PARADELA HERMES (PA014276) Recorrido:   Advogado(s):   TELEPERFORMANCE CRM S.A. PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA (RN1549)   RECURSO DE: PEDRO JOSE DA SILVA CUNHA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Acórdão publicado em 28/05/2026, consoante certidão de ID. c8cc628; e recurso interposto em 10/06/2026. Logo, o apelo está tempestivo, considerando o feriado do dia 04 de junho (Corpus Christi) e a suspensão de prazo do dia 05 de junho (ATO CONJUNTO TRT GP-CR No 016/2025). Representação processual diz respeito ao mérito. Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO Alegação(ões): - ofensa aos arts. 5º, XXXV, e LV, da Constituição da República. - violação aos arts. 76 do CPC, 654 do Código Civil, 896, "a", da CLT, Lei nº 11.419/2006 e Medida Provisória nº 2.200-2/2001. - contrariedade à Súmula 383, II, do TST. - divergência jurisprudencial. O recorrente sustenta que o TRT-21 incorreu em erro ao considerar inexistente a procuração eletrônica firmada por meio da plataforma ZapSign e, com base nisso, deixar de conhecer do recurso ordinário sem oportunizar a regularização da representação processual. Afirma que o art. 76 do CPC e a Súmula 383, II, do TST impõem a concessão prévia de prazo para saneamento do vício, que a procuração particular não depende de certificação ICP-Brasil para sua validade e que a decisão regional adotou formalismo excessivo incompatível com os princípios da instrumentalidade das formas, da primazia do julgamento de mérito, do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa.  Consta do acórdão (ID. fcfa6dc): “O advogado subscritor das razões recursais, PAULO ALEXANDRE PARADELA HERMES (OAB/PA 14.276), apesar de constar da autuação do processo, não apresentou procuração válida assinada nos autos, tampouco detém mandato tácito. A procuração juntada aos autos com a petição inicial (Id. 6547840) foi assinada digitalmente em 07.10.2025, constando da parte inferior do "log" de tal documento os caracteres "4c450418-a42d-4ab9-8763-3f3731b6ad19", os quais, por si só, não permitem a imprescindível autenticação. Ademais, consta no referido documento que foi assinado eletronicamente através da pessoa jurídica ZapSign, constando, ainda, que a aludida assinatura se deu "conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020". Pois bem. Analisando-se os dispositivos legais no qual se fundaram a assinatura do instrumento procuratório, observa-se que a MP 2.200-2/2001 foi alterada pela Lei n 14.063/2020, a qual passou a dispor sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados