Processo 0001339-13.2025.5.21.0000

TRT21 • Requisição de Pequeno Valor

Tribunal
Número CNJ
0001339-13.2025.5.21.0000
Classe
Requisição de Pequeno Valor
Órgão Julgador
Precatórios
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA RPV 0001339-13.2025.5.21.0000 REQUERENTE: ITALO JOSE SILVA MARTINS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe235ff proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O valor requisitado na presente RPV encontra-se integralmente depositado na conta judicial nº 2230.XXX.XXX.XXX-XX-2, conforme comprovado pelo Id 6793d4b, aguardando o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no Agravo de Petição interposto nos autos principais pelos advogados devidamente habilitados como patronos do requerente, Sr. Ítalo José da Silva Martins. O juízo da execução encaminhou cópia de despacho proferido nos autos da ação originária nº 0014400-55.1990.5.21.0003), em que autorizou a liberação do valor incontroverso em favor do credor, até a decisão final do Agravo interposto, no qual se discute o percentual de honorários contratuais devidos, conforme Id d305ad5. Registre-se que o processo originário é decorrente  de reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Previdência, Saúde e Trabalho do Rio Grande do Norte, na condição de substituto processual, sendo ajustado com a categoria a definição do percentual de honorários contratuais  no limite de 18% (dezoito por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com a condição de sindicalizado ou não, questão que se discute no referido Agravo de Petição. Diante do exposto, visando agilizar a liberação do valor incontroverso, determino a manutenção, em conta judicial, do montante correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do crédito da presente RPV, até decisão final do Agravo de Petição, e autorizo a imediata  liberação de 75% (setenta e cinco por cento) do crédito em favor da requerente. Intimem-se. NATAL/RN, 30 de abril de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - I.J.S.M.

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