Processo 0001339-14.2025.5.23.0111
TRT23 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ConPag 0001339-14.2025.5.23.0111 CONSIGNANTE: O TELHAR AGROPECUARIA LTDA CONSIGNATÁRIO: REJANE FERREIRA HARTMANN E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b6923f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por O TELHAR AGROPECUÁRIA LTDA contra REJANE FERREIRA HARTMANN E OUTROS, decido: a) julgar PROCEDENTE a pretensão da consignante, declarando extinta a obrigação de dar, com quitação da quantia de R$ 49.763,26 relativa às verbas rescisórias discriminadas no TRCT de ID. e7e2462, bem como dos valores levantados da conta vinculada do FGTS; b) atribuir a REJANE FERREIRA HARTMANN, EDUARDO AZAMBUJA NETO, LEONARDO AZAMBUJA, CAMILA AZAMBUJA SOMMER DUTRA, LUCAS BETEGA AZAMBUJA e JOANNA HARTMANN AZAMBUJA a legitimidade para receber as verbas trabalhistas objeto da consignação e para levantar os depósitos existentes na conta vinculada do FGTS do empregado falecido; e c) determinar que a liberação observe a divisão declarada em audiência: 50% para a companheira REJANE FERREIRA HARTMANN e 50% aos filhos, em cotas iguais. Concedo às partes consignatárias, de ofício, o benefício da justiça gratuita. Custas a cargo da parte consignatária no valor de R$ 995,27, calculadas sobre R$ 49.763,26, que ficam isentas ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de resistência à pretensão (teoria da causalidade). Observem-se os termos da Portaria TRT/CORREG nº 1/2024 e a Portaria Normativa PGF 47/2023 quanto à intimação da União. Intimem-se as partes. Fica intimado o consignatário LEONARDO AZAMBUJA para indicar, no prazo de 5 dias, conta bancária para recebimento de sua cota. Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás para: a) liberação do valor consignado (depósito judicial/comprovante de ID. 4a81f05), observada a seguinte proporção: 50% do saldo da conta judicial à REJANE FERREIRA HARTMANN (Banco Santander, Agência 1666, Conta corrente 01001435-5, CPF XXX.XXX.XXX-XX); 10% do saldo da conta judicial a EDUARDO AZAMBUJA NETO (Banco Santander, Agência 1981-8, Conta corrente 01002091, CPF XXX.XXX.XXX-XX); 10% do saldo da conta judicial a LEONARDO AZAMBUJA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), mediante transferência após indicação de conta de titularidade própria; 10% do saldo da conta judicial à CAMILA AZAMBUJA SOMMER DUTRA (Banco Santander, Agência 1767, Conta corrente 01003410-4, CPF XXX.XXX.XXX-XX); 10% do saldo da conta judicial a LUCAS BETEGA AZAMBUJA (Banco do Brasil, Agência 126-0, Conta corrente 103446-4, CPF XXX.XXX.XXX-XX); e 10% do saldo da conta judicial à JOANNA HARTMANN AZAMBUJA (Sicredi Sudoeste MT/PA, Agência 0804, Conta corrente 21898-6, CPF XXX.XXX.XXX-XX); e b) levantamento dos depósitos de FGTS existentes na conta vinculada do empregado falecido, observada a mesma proporção. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AZAMBUJA NETO - JOANNA HARTMANN AZAMBUJA - LUCAS BETEGA AZAMBUJA - CAMILA AZAMBUJA - LEONARDO AZAMBUJA - REJANE FERREIRA HARTMANN
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