Processo 0001339-25.2024.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001339-25.2024.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001339-25.2024.5.07.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO ERISMAX DE LIMA FELIX RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ff90f3 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que analisei a marcha processual do processo nº 0001339-25.2024.5.07.0004 e verifiquei o retorno dos autos do Egrégio TRT da 7ª Região após o exaurimento da instância recursal. Constato que o v. acórdão proferido pela 2ª Turma (ID a6c1323) deu parcial provimento ao recurso da reclamada, reformando a sentença de primeiro grau exclusivamente para excluir da condenação os reflexos das comissões sobre as APIPs, mantendo-se a natureza salarial das parcelas "Mundo Caixa" e "A.C. Premiação Vendas" e seus demais reflexos. Certifico, ainda, que em 29/05/2026 operou-se o trânsito em julgado da decisão, conforme certidão de ID 6d948f7 emitida pela Secretaria da 2ª Turma. Conclusão de Francisco Anderson Fernandes Diniz – Diretor de Secretaria. DESPACHO Vistos etc. Diante do trânsito em julgado certificado e do retorno dos autos a este Juízo de origem, cumpre dar início aos procedimentos para a execução do título judicial. Considerando que a sentença proferida é líquida, mas sofreu reforma parcial em sede de recurso para a exclusão dos reflexos sobre as APIPs, remetam-se os autos à Contadoria desta Vara para a devida retificação e atualização da conta de liquidação, observando-se estritamente o comando do acórdão de ID a6c1323. Ato contínuo, em estrita observância ao Art. 878 da CLT, e considerando que a parte interessada encontra-se devidamente assistida por advogado, intime-se o exequente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste expressamente o seu interesse no início da execução, requerendo o que entender de direito para o cumprimento da sentença. Havendo o requerimento de execução, e com a conta devidamente retificada, cite-se a parte devedora (CAIXA ECONOMICA FEDERAL), por seu advogado, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do valor devido (observando-se que os reflexos de FGTS devem ser depositados na conta vinculada, ante a manutenção do vínculo) ou garanta a execução, sob pena de imediata constrição de bens e valores via convênios eletrônicos, nos termos do art. 880 da CLT. Notifiquem-se as partes para ciência. Expedientes necessários.   FORTALEZA/CE, 12 de junho de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ERISMAX DE LIMA FELIX

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