Processo 0001339-41.2025.5.23.0005

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001339-41.2025.5.23.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001339-41.2025.5.23.0005 RECLAMANTE: GESIEL RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b743cc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GESIEL RODRIGUES DA SILVA em face de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, nos termos da fundamentação supra. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da reclamada, no importe de 784,35, equivalente a 5% sobre o valor da causa. Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, os honorários de sucumbência devidos pela parte autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas, pela parte reclamante, dispensadas ante o deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, caput, da CLT. Por fim, após o trânsito em julgado, em observância aos termos da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/09/24, arquivem-se os autos definitivamente, ficando os credores dos honorários advocatícios sucumbenciais cientes de que, em caso de eventual alteração da situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, nos termos do art. 1º, §1º, da referida recomendação. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Nada mais. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados