Processo 0001339-55.2025.5.19.0004

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001339-55.2025.5.19.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO ROT 0001339-55.2025.5.19.0004 RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS RECORRIDO: JOSE ANTAO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba09aa8 proferida nos autos. ROT 0001339-55.2025.5.19.0004 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DIRCEU CARREIRA JUNIOR (SP209866) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE ANTAO FERREIRA JOAO MARCIO PEIXOTO GOMES (AL17250) JOSE CIVALDO DA COSTA SILVA JUNIOR (AL10924) RODRIGO DELGADO DA SILVA (AL11152)   RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id 52c390d; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id a09ce66). Representação processual regular (Id 1f348ce). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO A jurisprudência da Corte Superior Trabalhista sedimentou o entendimento de que a promoção por antiguidade está submetida a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. Nesse sentido, cito os seguintes julgados: (E-RR - 941-88.2015.5.10.0011, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 06/12/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 14/12/2018); (E-ED-Ag-RR-88885-11.2006.5.12.0037, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/12/2020); (Ag-E-Ag-RR-365-32.2013.5.05.0132, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 11/09/2020); (E-ARR-1449-44.2014.5.12.0001, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/09/2021); (Ag-AIRR-101818-12.2017.5.01.0045, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 24/09/2021); (Ag-E-ED-RR-1466-41.2012.5.05.0132, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 03/09/2021); (RR-10833-65.2020.5.15.0024, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 20/05/2022); (RR-1001254-67.2021.5.02.0068, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 14/08/2023); (Ag-RRAg-1001381-60.2022.5.02.0006, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 13/10/2023); (RR-1000027-15.2022.5.02.0292, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 28/06/2024); (Ag-RR-1000883-94.2022.5.02.0383, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 28/06/2024); (RR-1000214-17.2022.5.02.0003, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, DEJT 25/06/2024); (RR-1001046-81.2021.5.02.0004, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 02/07/2024); (RR-1000456-71.2022.5.02.0521, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 23/08/2024); (RRAg-1000724-56.2022.5.02.0059, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 23/08/2024) e (RRAg-1000553-79.2022.5.02.0292, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,…

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