Processo 0001339-56.2015.5.21.0002

TRT21 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001339-56.2015.5.21.0002
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ConPag 0001339-56.2015.5.21.0002 CONSIGNANTE: SERCON TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP CONSIGNATÁRIO: CARLOS SEBASTIAO DA SILVA DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecd004 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL   Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.   Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado um depósito no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, CONTA : 1400112782354-0 no valor de R$ 635,79 (seiscentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), realizado no dia 10/11/2015. 3. Após a análise realizada nos autos, no sentido de efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que a ação foi conciliada (ID. 4bb8ece) e depois, arquivada (ID. 832dc66 ). 3.1 Há valor nos autos que a empresa reclamada depositou e depois a ação foi quitada por via de acordo. Trata-se de valor ínfimo a ser devolvido à empresa reclamada ID. b56942d). 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. 5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, CONTA : 1400112782354-0 no valor de R$ 635,79 (seiscentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), realizado no dia 10/11/2015, mais juros e correção monetária para a conta da CONSIGNANTE: SERCON TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ:16.863.603/0001-57,a referida empresa encontra-se BAIXADA, devendo ser perfectibilizado o depósito na conta do sócio RAFAEL MONTEIRO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX no BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, AGÊNCIA 6530, CONTA 289757. 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos…

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