Processo 0001339-90.2024.5.22.0106

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001339-90.2024.5.22.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Floriano
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001339-90.2024.5.22.0106 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA SILVA RÉU: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d278e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por JAV INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (ID 40b2dc7) e, no mérito, NÃO ACOLHO seus pedidos, ante a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, bem como conheço dos Embargos de Declaração opostos por FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA SILVA (ID 94135f2) e, no mérito, ACOLHO EM PARTE seus pedidos para: a) suprir a omissão de fundamentação quanto à base de cálculo do plus salarial por acúmulo de função (item 2.4.2), esclarecendo que a base de cálculo é o salário-base do Reclamante, conforme ficha de registro do empregado (ID 0d069a9), mantendo-se integralmente o parâmetro adotado na sentença embargada; b) suprir a omissão quanto à base de cálculo do FGTS (item 2.4.6), determinando que o FGTS + 40% incida também sobre os RSRs, 13º salários, aviso prévio e férias + 1/3 decorrentes do plus salarial e do adicional de periculosidade deferidos, devendo os cálculos ser retificados nesse particular; c) sanar o erro material quanto ao beneficiário dos honorários sucumbenciais (item 2.4.8), determinando que o pagamento dos honorários de 15% seja realizado em favor de FERRAREZE E FREITAS ADVOGADOS, CNPJ 33.920.525/0001-02, pessoa jurídica. Por economia, determinou-se o retorno dos autos ao Setor de Cálculos para retificação da planilha, observando-se os parâmetros ora fixados. Assim, com base na nova planilha de cálculos, que acompanha esta sentença para todos os fins, ficam as partes cientes dos novos valores de custas e condenação para fins de complementação, se necessário, quando da interposição de recursos. Não acolhidos os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Publique-se. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

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