Processo 0001339-95.2024.5.19.0002

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001339-95.2024.5.19.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001339-95.2024.5.19.0002 EXEQUENTE: THAIS FERREIRA DA ROCHA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8427611 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.   Trata-se de Decisão de Homologação dos Cálculos de Liquidação. Foi designado perito contábil para realizar a conta de liquidação. O expert apresentou laudo pericial contábil Id. d24cc69 e planilha Id. 287e9a9. As partes foram intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos do perito, tendo ambas as partes apresentado impugnação, conforme Id. 1e69fb e 8037c58. Em seguida, os autos retornaram ao perito, tendo este prestado os devidos esclarecimentos em Id. 5f62283, retificando parcialmente a conta apresentada, trazendo novos cálculos – Id. 48bb18c. Considerando os pontos esclarecidos pelo expert, entende-se por homologar os cálculos com Id. 48bb18c , pelos fundamentos trazidos pelo perito contábil em seus esclarecimentos, os quais fazem parte da presente decisão. Acerca da reserva matemática, tratando-se de um ajuste financeiro entre as empresas e que a sentença e o acórdão regional atribuíram à CEF a responsabilidade exclusiva pelos custos da recomposição da reserva matemática da FUNCEF, afastando qualquer ônus para a parte exequente, esse ajuste deve correr internamente. Ademais, fixam-se os honorários do perito contábil ANDRE LUIZ LISBOA CALHEIROS em R$ 1.000,00 (mil reais) a cargo da(s) executada(s), pois deram causa a esta execução ao sonegarem os direitos trabalhistas do exequente. Fica citada a executada para pagamento em 15 dias, devidamente atualizado, sob pena de penhora. Frise-se que o ato de citação inicial executório previsto no art.880 CLT possui natureza jurídica de intimação, tal como previsto no art. 269 do CPC, não se exigindo o requisito de pessoalidade, é perfeitamente aplicável ao caso o disposto no art. 513, § 2.º, inciso I c/c o art. 523 caput do CPC, no tocante à intimação do executado na pessoa do advogado pelo Diário da Justiça para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de despesas processuais, se houver, a teor do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC, num contexto interpretativo evolutivo que permite a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo do trabalho no caso de lacunas ontológicas e axiológicas da legislação processual trabalhista e compatibilidade com a principiologia e singularidades do Processo Trabalhista. Novas impugnações devem observar os requisitos do artigo 884 da CLT. MACEIO/AL, 08 de maio de 2026. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - THAIS FERREIRA DA ROCHA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados