Processo 0001340-11.2025.5.14.0091

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001340-11.2025.5.14.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0001340-11.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: JUNIOR DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: PJR COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b8e42 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Regular a representação da parte AUTORA: JUNIOR DE SOUZA OLIVEIRA, bem como a das partes RÉS: PJR COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA e JBJ COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA, HOMOLOGO o acordo no valor de R$ 860.000,00 , para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com plena, total e irrevogável quitação do objeto do presente feito, bem como do extinto contrato de trabalho havido entre as partes, para nada mais reclamar a qualquer título. O pagamento ocorrera da seguinte forma: a) uma entrada no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser paga no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a homologação do acordo; b) o saldo remanescente de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) será quitado em 23 (vinte e três) parcelas mensais e sucessivas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, vencendo-se a primeira em 30 dias após o pagamento da entrada e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; c) para a viabilização do pagamento da primeira parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as Reclamadas autorizam o levantamento imediato pelo Reclamante do valor integral do depósito recursal de R$ 13.813,83, comprovado nos autos, mediante expedição de alvará judicial para a conta do Reclamante, indicada no id. e627e09. Expeça-se alvará; d) a complementação da entrada, no importe líquido de R$6.186,17, deverá ser paga em 30 dias após o pagamento da entrada e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Do montante estipulado como entrada, a importância de R$ 342.000,00 deverá ser destinada à patrona do Reclamante, mediante depósito em sua conta bancária indicada no id. e627e09. O valor remanescente do acordo deverá ser depositado na conta bancária do reclamante indicada no id. e627e09 . O atraso ou inadimplemento de qualquer parcela pecuniária ensejará a aplicação de cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da prestação em atraso. Verificado o inadimplemento de uma segunda parcela, ocorrerá o vencimento antecipado de todo o saldo remanescente, incidindo a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a totalidade do valor do acordo. O descumprimento das obrigações de fazer por parte do reclamante e de abstenção sujeitará o infrator à penalidade de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do acordo, sem prejuízo da execução forçada e das demais medidas coercitivas admitidas em lei. As partes declaram que o valor total transacionado de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) possui natureza estritamente indenizatória, não havendo incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais, nos termos do art. 832, § 3º, da CLT. O montante é discriminado da seguinte forma:a) multa do art. 477, § 8º, da CLT: R$ 43.000,00;b) multa do art. 467 da CLT: R$ 517.000,00;c) indenização por dano moral: R$ 200.000,00;d) restituição de multa indevida: R$ 100.000,00. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E CONDUTA O Reclamante assume o compromisso de abster-se de realizar qualquer ato de aliciamento de funcionários ou colaboradores ativos das Reclamadas a partir da assinatura deste termo. Para fins de verificação de descumprimento desta obrigação, a infração deverá ser comprovada mediante…

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