Processo 0001340-29.2025.5.11.0015
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001340-29.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: MAIRTON FIGUEIRA LIMA RECLAMADO: IVAN VIDINHA DE SOUZA FILHO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f3fb7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A Decisão de Id. 2f8873d homologou os cálculos da reclamada de Id. 6e0739c: A reclamada principal, com a concordância do reclamante, apresentou a petição de Id. 958d6e5, em que requer a homologação do parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC. Para tanto, faz prova da transferência do valor correspondente a 30% do débito - R$ 5.792,73, diretamente na conta bancária do patrono do reclamante. HOMOLOGO o parcelamento para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos moldes do art. 916 do CPC. O valor restante de R$ 13.516,38 será pago em 5 parcelas, acrescidas de 1% ao mês, até o dia 5 de cada mês. Na hipótese de o vencimento coincidir com sábados, domingos ou feriados, recairá para o primeiro dia útil subsequente: Ficam as partes cientes de que o valor da 5ª parcela terá a seguinte destinação: R$ 1.408,66 - crédito restante do reclamante, R$ 896,62 - honorários sucumbenciais, R$ 233,16 - contribuição social sobre salários devidos e R$ 300,00 - custas. Portanto, a cota destinada a contribuição social e as custas deverão ser pagas por meio de depósito judicial. Diante do exposto, determino a suspensão da execução, ressalvando que, em caso de inadimplência, será dado prosseguimento aos atos executórios, com a atualização do débito restante e abatimento dos valores pagos. À Secretaria, proceda-se à suspensão da consulta ao SISBAJUD e ao desbloqueio de valores, se houver. Sobrestem-se os autos do processo até a quitação do acordo. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 07 de maio de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVAN VIDINHA DE SOUZA FILHO EIRELI - MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
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