Processo 0001340-60.2025.8.27.2722
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001340-60.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE : JOSÉ MARIS AGUIAR ARAÚJO ADVOGADO(A) : ROGÉRIO RODRIGUES MACHADO (OAB TO005222) REQUERIDO : DETRAN DO ESTADO DO TOCANTINS SENTENÇA I – RELATÓRIO Embora dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Inexigibilidade de Débito Fiscal proposta por JOSÉ MARIS AGUIAR ARAÚJO em face do ESTADO DO TOCANTINS, DETRAN/TO e RAIMUNDO GOMES RAMALHO. Em síntese, a parte autora narra que, no ano de 2008, vendeu o veículo VW/GOL 1.0, placa MWY0898, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX ao requerido Raimundo Gomes Ramalho, porém não foi promovida a transferência da propriedade junto ao órgão de trânsito. Sustenta que, em razão da ausência de regularização cadastral, continuam sendo lançados em seu nome débitos tributários e penalidades administrativas vinculadas ao veículo. Requer, liminarmente, a retirada de seu nome do registro de propriedade do veículo e, no mérito, seja determinada a transferência compulsória da propriedade do veículo para Raimundo Gomes Araújo, excluindo sua responsabilidade pelos débitos incidentes sobre o bem. A tutela provisória foi parcialmente deferida, sendo determinada a suspensão de lançamento de débitos fiscais e multa incidentes sobre o veículo em relação ao autor. O Estado do Tocantins e o DETRAN apresentaram contestação conjunta (Evento10), defendendo a impossibilidade de transferência compulsória da propriedade e a responsabilidade solidária sobre os débitos, ante a falta de comunicação de venda ao órgão de trânsito. Requerem a improcedência da ação. O requerido Raimundo Gomes Ramalho apresentou contestação, reconhecendo expressamente ter adquirido o veículo do autor no ano de 2008, informando, contudo, que posteriormente alienou o automóvel a terceiro. Em réplica à contestação dos entes públicos, o autor refuta as teses de defesa, ratifica os termos da exordial e requer a procedência dos pedidos iniciais (Evento13). Ambas as partes manifestaram pelo julgamento antecipado do mérito (eventos 71, 72 e 81). É o relatório do necessário. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade da ação e pressupostos processuais; não há prejudiciais de mérito, nulidades ou irregularidades. Cabível o julgamento antecipado do mérito, haja vista não haver necessidade de produção de outras provas (CPC, 355, I), bem como porque as partes solicitaram o julgamento conforme o estado do processo (eventos 71, 72 e 81). Cinge-se a controvérsia à responsabilidade quanto aos débitos incidentes sobre o veículo VW/GOL 1.0, placa MWY0898, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, observados a partir de 2008, bem como à possibilidade de transferência compulsória da propriedade perante o DETRAN/TO. 1. Da tradição do veículo e da responsabilidade pelos débitos O autor sustenta que alienou o veículo VW/GOL 1.0, placa MWY0898, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX ao requerido Raimundo Gomes Ramalho em 2008, com tradição imediata do bem, razão pela qual defende que, desde então, não tem responsabilidade pelos débitos inerentes à propriedade do bem. Pois bem. Como exposto na decisão liminar, a alienação do veículo a terceiro restou comprovada nos autos, como se observa no contrato de compra e venda celebrado entre o autor e Raimundo Gomes Ramalho (Evento1, CONTR). Importa ressaltar que, apesar do contrato de compra e venda ter sido formalizado em 13/12/2024, o próprio requerido, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.