Processo 0001340-65.2023.5.17.0004
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA TAUCEDA BRANCO ROT 0001340-65.2023.5.17.0004 RECORRENTE: JOSE AUGUSTO SODRE DOS REIS RECORRIDO: MULTITEX LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f33a29 proferida nos autos. ROT 0001340-65.2023.5.17.0004 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MULTITEX LOGISTICA LTDA ANDRE GUSTAVO SOUZA FROES DE AGUILAR (SP183024) DEBORAH CASSIMIRO RODRIGUES (MG218508) FELIPE GROSSI DIAS (MG101278) LUCIANA GERMANO COELHO (MG154228) Recorrido: Advogado(s): JOSE AUGUSTO SODRE DOS REIS CAIO VITOR BROSEGHINI (ES26181) KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS (ES26187) RECURSO DE: MULTITEX LOGISTICA LTDA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 25/03/2026 - Id 4d3e11e; petição recursal apresentada em 07/04/2026 - Id c949554). Regular a representação processual (Id 8ea2798). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b32012a: R$ 50.000,00; Custas fixadas: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id bd413ff,e3c2bf8: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 8abc404; Condenação no acórdão, id 13dc6eb: R$ 50.000,00; Custas no acórdão: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 5c4888e,cc2db23: R$ 14.494,20. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A parte insurge-se contra a invalidade da jornada de 4x4 de trabalho em turno ininterrupto de revezamento de 12 horas, regulado por norma coletiva, e condenação ao pagamento de horas extras. Sustenta aplicação do Tema 1046 do STF. Por vislumbrar possível afronta à literalidade do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Insurge-se contra a redução do valor arbitrado para os honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos pelo autor. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que considerando que no presente caso a Autora foi sucumbente em relação a objetos da ação e que é beneficiário da justiça gratuita, dou parcial provimento ao recurso para manter a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios, porém reduzindo o montante ao importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, mantendo-se a suspensão pelo período de 02 (dois) anos da data do trânsito em julgado da decisão, só podendo ser exigida caso haja mudança no cenário econômico do Reclamante apta a comprovar que no referido interregno ele deixou de ser necessitado, nos termos da lei, não se verifica, em tese, a alegada violação, conforme exige a alínea "c" do artigo 896 Consolidado. A…
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