Processo 0001340-74.2026.5.12.0012

TRT12 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0001340-74.2026.5.12.0012
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Joaçaba
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA PAP 0001340-74.2026.5.12.0012 REQUERENTE: DAIANE CRISTINA SANTOS DA ROCHA REQUERIDO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0ce6e proferido nos autos. O requerente vale-se do procedimento de produção antecipada de provas, notadamente, para justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação. Verifico, ainda, que, na petição, o requerente apresentou as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionou com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair (art. 382, caput, CPC). Cite-se e intime-se a ré para ter ciência da ação e, no prazo de 15 dias, para apresentar os documentos requeridos. Apresentados ou não os documentos, vista ao autor por 05 dias. No silêncio, voltem conclusos para sentença. CUMPRA-SE por via deste despacho ao qual atribuo força de MANDADO JUDICIAL cuja diligência quanto à intimação do destinatário deverá ser realizada diretamente pela parte requerente. O requerente fica advertido de que deverá entregar a intimação ao destinatário, acompanhada de cópia da petição inicial, direta e pessoalmente, colhendo sua assinatura e registro do RG ou CPF, ou por outro meio idôneo, caso localizada em outra jurisdição. Considerando as inovações tecnológicas e que o Judiciário do futuro busca constantemente o aumento da eficiência e o aperfeiçoamento do efetivo acesso à justiça, bem como a RECOMENDAÇÃO PRESI/SECOR N. 01, DE 05 DE ABRIL DE 2022 do e. TRT da 12a Região, adote-se o Juízo 100% Digital, salvo manifestação expressa em contrário das partes no prazo de cinco dias, sendo que o silêncio será presumido como aceitação tácita. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo diário eletrônico (DEJT) ou por outro meio eletrônico a ser indicado pela parte, se assim esta desejar, conforme Artigo 6º da sobredita Portaria, bem como que o “juízo 100% digital” não veda a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, por exemplo (Artigos 10 e 11 da Portaria em comento), sendo possível, também, a realização de audiências híbridas. Intimem-se. CUMPRA-SE.   
INTIMAÇÃO DIRETA DO DESTINATÁRIO - EM ____/_____________/_______ RG Nº _________________________ CPF __________________________ ASSINATURA DA CONTRAFÉ:____________________________________ (*) a contrafé deverá ser devolvida ao Juízo por via de anexação perante o processo. JOACABA/SC, 23 de julho de 2026. THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE CRISTINA SANTOS DA ROCHA

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